TRT6 23/08/2018 - Pág. 2860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
2860
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numérico que se encontra no rodapé.
JUDICIÁRIO
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ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0129-55.2018.5.06.0301
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Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito,
às 12h, estando aberta a sessão da Vara do Trabalho de Catende,
Pernambuco, com a presença da Exmª Srª Juíza do Trabalho Drª
Tania Regina Chenk Allatta foram, por ordem da mesma,
apregoados os litigantes CÍCERA LUIZA DA SILVA, reclamante, e
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, reclamado.
Ausentes as partes.
Instalada a audiência e relatado o processo, foi proferida a seguinte
solução para o litígio:
Vistos, examinados, etc.
Recusada a primeira tentativa de conciliação.
CATENDE, 23 de Agosto de 2018
CÍCERA LUIZA DA SILVA, qualificada na inicial, propôs reclamação
trabalhista contra MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL com
TANIA REGINA CHENK ALLATTA
arrimo nos fatos e fundamentos declinados na exordial.
Juiz(a) do Trabalho Titular
O reclamado, regularmente notificado, apresentou contestação.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000129-55.2018.5.06.0301
AUTOR
MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
JOSE RINALDO FERNANDES DE
BARROS(OAB: 23837/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO
SUL
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO DE
VASCONCELOS CARACIOLO(OAB:
29702/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Valor da causa fixado conforme a inicial.
Dispensada a oitiva das partes e a produção de prova testemunhal.
Como nada mais foi requerido, a dilação probatória foi encerrada.
Prejudicadas as razões finais remissivas dos litigantes.
Prejudicada a segunda proposta de acordo.
- MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
É o relatório.
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