TRT6 16/08/2018 - Pág. 1144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
1144
identificada com o CNPJ respectivo, que aparece no PCMSO à fl.
contracheques indicam o nome do referido hospital. E o próprio
70, no PPRA na fl. 136, ambos juntados pela reclamada.
extrato da conta vinculada da autora identifica o CNPJ do Hospital
Dom Malan (id. 19e9d94 - pág. 1 e 2).
O CNPJ nº 09.039.744/0002-75 também se verifica nos
contracheques juntados pela autora (fls. 14/16).
Resta evidente que a real empregadora da demandante foi o
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Pela similitude dos casos, peço vênia para adotar como razões de
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN (CNPJ nº
decidir parte dos argumentos lançados pelo Desembargador Jose
09.039.744/0007-80), não havendo comprovação nos autos da sua
Luciano Alexo da Silva, quando na relatoria de julgamento do AP
condição de entidade Beneficente de Assistência Social isenta de
0000353-53.2015.5.06.0412, em acórdão onde consta ementa e os
contribuição previdenciária, restringindo-se a isenção tão somente à
seguintes fundamentos, na matéria, textual:
entidade gestora (CNPJ nº 09.039.744/0001-94), conforme
documentos acostados sob id's f14f9a0/27da17c).
'Com efeito, em que pese a demanda ter sido ajuizada em face da
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Em pesquisa realizada no site da Previdência Social
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94,
http://www020.dataprev.gov.br/pls/filantro/filan$filan.actionquery,
quem apresentou defesa e praticou todos os demais atos
confirma-se que somente a FUNDAÇÃO PROFESSOR
processuais foi a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITAL - CNPJ nº
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN,
09.039.744/0001-94 é enquadrada como Entidade Beneficente de
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0007-80, como se confere
Assistência Social com Isenção da Contribuição Previdenciária, não
das id's de números 21c2684; 23d73d6; c893c13; a6f8f6c; 7b6f74c;
se estendendo tal 'benesse' à real empregadora da reclamante
7655b6a; 6353409; 3af2d4d; bcc2edd; 23fae62; 0a03cf0.
(FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN - CNPJ nº
Demais disso, consta dos autos (id. 8015a4d/14a7694 - pág. 1),
09.039.744/0007-80).
contrato de gestão firmado, em 2010, entre o Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde -
Cumpre ressaltar que a isenção das entidades beneficentes quanto
SES e a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES -
às contribuições sociais é regulada pela Lei nº 12.101/2009, que
IMIP HOSPITALAR, CNPJ nº 09.039.744/0001-94 (qualificada como
enumera em seu art. 29 uma série de requisitos necessários à
organização social), tendo como objeto 'a operacionalização da
obtenção do benefício. Na hipótese de serem atendidas todas as
gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem
determinações do normativo, a entidade filantrópica da área de
prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL DOM MALAN...' C.
saúde obtém um tipo de certificação, intitulado 'Certificado de
De acordo com Cláusula Décima (id. 4c6c6e7/ ffe9fc5 - pág. 1), o
Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS', emitido pelo
referido contrato teve prazo de vigência de 12 meses, permitida a
Ministério da Saúde, com validade de um a cinco anos, conforme
prorrogação, nos termos da sem, contudo, ter sido colacionado aos
critérios definidos em regulamento, incumbindo à interessada
autos qualquer documento nesse sentido.
pleitear a sua renovação. Por sua vez, se esta for requerida
tempestivamente, 'a certificação da entidade permanecerá válida
De sorte que a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
até a data da decisão sobre o requerimento de renovação',
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN
conforme expressa disposição do § 2º do art. 24 da lei em
(CNPJ nº 09.039.744/0007-80) não é filial da FUNDAÇÃO
referência. O que não se verifica na hipótese em análise.
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
(CNPJ nº 09.039.744/0001-94), como entendeu a Juíza singular.
A propósito, transcrevo jurisprudência de outros Regionais no
Tratam-se, na verdade, de entidades distintas, verificando-se que o
mesmo sentido:
IMIP apenas assumiu a gestão do HDM.
'AGRAVO DE PETIÇÃO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS.
Impende destacar que além do TRCT (b38837cc -pág. 4), também
Nos termos do artigo 195, § 7º, da atual Constituição da República,
consta na 'Ficha de Registro de Empregados' (id. d202aa3) o CNPJ
são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
do Hospital Dom Malan. Igualmente, as folhas de ponto e vários
beneficentes de assistência social que atendam às exigências
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