TRT6 16/08/2018 - Pág. 1139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
1139
levada em consideração (fls. 672/679).
como Entidade Beneficente de Assistência Social.
É o relatório.
Cumpre destacar que a própria documentação adunada pela parte
ré consta que a reclamante foi contratada pelo Fundação Professor
Martiniano Fernandes - IMIP Hospitalar - Hospital Miguel Arraes,
CNPJ nº 09.039.744/0002-75, consoante se observa no contrato de
experiência de fls. 377/378, sendo também essa pessoa jurídica,
identificada com o CNPJ respectivo, que aparece no PCMSO à fl.
70, no PPRA na fl. 136, ambos juntados pela reclamada.
O CNPJ nº 09.039.744/0002-75 também se verifica nos
VOTO:
contracheques juntados pela autora (fls. 14/16).
Analisando os dispositivos legais que regulam os embargos de
Pela similitude dos casos, peço vênia para adotar como razões de
declaração (artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015), infere-se
decidir parte dos argumentos lançados pelo Desembargador Jose
que esse remédio jurídico se presta a expurgar eventuais omissões,
Luciano Alexo da Silva, quando na relatoria de julgamento do AP
obscuridades ou contradições de que padeçam as decisões
0000353-53.2015.5.06.0412, em acórdão onde consta ementa e os
judiciais, ou ainda para a correção de erro material. Ou seja, o
seguintes fundamentos, na matéria, textual:
manejo desta espécie recursal unicamente se justifica caso
presente algum desses vícios, não sendo cabível para impugnar
'Com efeito, em que pese a demanda ter sido ajuizada em face da
possíveis erros de julgamento.
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94,
Com a finalidade de melhor contextualizar a situação sob
quem apresentou defesa e praticou todos os demais atos
julgamento, transcrevo o seguinte trecho do acórdão embargado:
processuais foi a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN,
"Da isenção previdenciária.
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0007-80, como se confere
das id's de números 21c2684; 23d73d6; c893c13; a6f8f6c; 7b6f74c;
A recorrente, invocando o artigo 195, § 7º, da Constituição Federal,
7655b6a; 6353409; 3af2d4d; bcc2edd; 23fae62; 0a03cf0.
pretende ver declarada a sua isenção no tocante ao pagamento de
contribuição previdenciária, aduzindo a condição de Entidade
Demais disso, consta dos autos (id. 8015a4d/14a7694 - pág. 1),
Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde, fato
contrato de gestão firmado, em 2010, entre o Estado de
comprovado pela documentação já carreada nos autos processuais
Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde -
(fls. 610).
SES e a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES IMIP HOSPITALAR, CNPJ nº 09.039.744/0001-94 (qualificada como
Na fl. 66, consta cópia da Portaria nº 269, de 26 de março de 2015,
organização social), tendo como objeto 'a operacionalização da
concedendo à Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP
gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem
Hospitalar, CNPJ nº 09.039.744/0001-94, o certificado de Entidade
prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL DOM MALAN...' C.
Beneficente de Assistência Social, na área de saúde.
De acordo com Cláusula Décima (id. 4c6c6e7/ ffe9fc5 - pág. 1), o
referido contrato teve prazo de vigência de 12 meses, permitida a
Entretanto, na lide sob exame, não é possível a declaração de
prorrogação, nos termos da sem, contudo, ter sido colacionado aos
isenção previdenciária, na forma pretendida.
autos qualquer documento nesse sentido.
É que a análise do processo demonstra ser incontroverso que,
De sorte que a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
durante todo o vínculo empregatício, a autora prestou serviços ao
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN
Hospital Miguel Arraes - HMA, que é pessoa jurídica diversa, com
(CNPJ nº 09.039.744/0007-80) não é filial da FUNDAÇÃO
CNPJ próprio, em relação ao qual não se demonstrou a qualificação
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
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