TRT6 05/07/2018 - Pág. 980 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Trm
980
PODER
JUDICIÁRIO
Acórdão
Processo Nº RO-0000683-58.2016.5.06.0010
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JULIANA LINDOSO DE
CARVALHO(OAB: 34999/PE)
ADVOGADO
JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
Maria Cecília Pontes Maciel(OAB:
29098/PE)
RECORRENTE
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
JULIANA LINDOSO DE
CARVALHO(OAB: 34999/PE)
ADVOGADO
NAYANNA DE HOLANDA
GOMES(OAB: 43194/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-D/PE)
RECORRENTE
MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 17761-A/PB)
ADVOGADO
HEUBER PESSOA DE MELO E
SILVA(OAB: 16298/PE)
RECORRIDO
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
JULIANA LINDOSO DE
CARVALHO(OAB: 34999/PE)
ADVOGADO
NAYANNA DE HOLANDA
GOMES(OAB: 43194/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700-D/PE)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 17761-A/PB)
ADVOGADO
HEUBER PESSOA DE MELO E
SILVA(OAB: 16298/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JULIANA LINDOSO DE
CARVALHO(OAB: 34999/PE)
ADVOGADO
JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
Maria Cecília Pontes Maciel(OAB:
29098/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PROCESSO nº 0000683-58.2016.5.06.0010 (RO)
RECORRENTES: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA, ITAU
UNIBANCO S.A., CONTAX-MOBITEL S.A.
RECORRIDOS: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA, ITAU
UNIBANCO S.A., CONTAX-MOBITEL S.A., UNIÃO FEDERAL
(PGF)
RELATOR: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA
ADVOGADOS : ERWIN HERBERT FRIEDHEIM NETO, CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA E ÁLVARO VAN DER
LEY LIMA NETO E
PROCEDÊNCIA : 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA
RECURSOS ORDINÁRIOS PATRONAIS. TERCEIRIZAÇÃO.
CALL CENTER. ATIVIDADE-MEIO. FRAUDE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A terceirização da atividade de telemarketing,
desde que ligada à atividade-meio do tomador, ainda mais quando
este é um banco, não encontra nenhum óbice no direito positivo, o
que afasta a possibilidade de reconhecimento do liame
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121044