TRT6 22/03/2018 - Pág. 2443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
2443
Sala de Sessões, 22 de março de 2018.
PROC. Nº TRT - 0000172-64.2015.5.06.0020
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator : DESEMBARGADOR ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS
Recorrentes : MARILEIDE MARIA DOS ANJOS SILVA e IGREJA
PENTECOSTAL DEUS É AMOR
Recorridos : OS MESMOS
Advogados : JOSE AFONSO DE MOURA CRUZ e JAIR TAVARES
DA SILVA
Procedência : 20ª Vara do Trabalho de Recife/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000172-64.2015.5.06.0020
Relator
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS
RECORRENTE
IGREJA PENTECOSTAL DEUS E
AMOR
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRENTE
MARILEIDE MARIA DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
JOSE AFONSO DE MOURA
CRUZ(OAB: 11450/PE)
RECORRIDO
MARILEIDE MARIA DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
JOSE AFONSO DE MOURA
CRUZ(OAB: 11450/PE)
RECORRIDO
IGREJA PENTECOSTAL DEUS E
AMOR
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DOS ANJOS SILVA
RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO VOLUNTÁRIO.
ONEROSIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO
PODER
JUDICIÁRIO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Hipótese em que, a despeito do
caráter benevolente da prestação de serviços à organização
religiosa, restou comprovado o pagamento de remuneração mensal
fixa, desvinculada de qualquer comprovante de despesa, em
contrariedade ao disposto no art. 3º da Lei nº 9.608/98,
circunstância que enseja a descaracterização do trabalho voluntário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117017