TRT6 13/03/2018 - Pág. 2895 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2895
RELATÓRIO
MAURICEIA NASCIMENTO FIRMINO DE LIMA, devidamente
DESPACHO
qualificado nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA
JOSE DA SILVEIRA, opôs embargos à execução, tecendo suas
alegações, restritas à matéria de direito, sob o ID. 4fe346e.
É o relatório.
Notifique-se o exequente para que indique meios necessários ao
Passo a decidir.
prosseguimento da execução, no prazo de 60 dias, findo o qual
FUNDAMENTAÇÃO
iniciar-se-á o decurso do prazo de 02 (dois) anos para declaração
Da admissibilidade dos embargos à execução.
da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da Lei
O executado opôs os embargos à execução em apreço (ID.
13.467/2017.
4fe346e) no dia 14/08/2017.
No entanto, conforme se verifica da ciência do auto de penhora (ID.
Em 12 de Março de 2018.
ed0e1ae), o embargante foi notificado da constrição do bem em
03/08/2017.
Assim, a apresentação dos embargos à execução mostra-se
Assinatura
intempestiva, posto que não foi observado o prazo conferido para a
JABOATAO DOS GUARARAPES, 12 de Março de 2018
interposição da medida em questão, nos termos do artigo 884 da
CLT.
ARTHUR FERREIRA SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000336-42.2015.5.06.0145
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVEIRA
ADVOGADO
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 12616-D/PE)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MAURICEIA NASCIMENTO FIRMINO
DE LIMA
ADVOGADO
CIDICLEY SILVA DE MELO(OAB:
37960/PE)
RÉU
SORVETERIA LIMA
RÉU
MARIA DO CARMO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
EIRTON FERNANDES CABRAL(OAB:
35695/PE)
TERCEIRO
LUNA FERRAGENS
INTERESSADO
Dessa forma, rejeito liminarmente os embargos à execução
apresentados pela executada Mauricéia Nascimento Firmino de
Lima, por intempestividade.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando mais o que consta dos autos,
decido não conhecer os embargos à execução opostos por
MAURICEIA NASCIMENTO FIRMINO DE LIMA, na execução que
tem curso na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA JOSE DA
SILVEIRA.
Custas pela executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A da CLT).
Notifiquem-se.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual, determino
que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
competente para envio da certidão narrativa do imóvel
Intimado(s)/Citado(s):
descriminado no auto de penhora de ID. ed0e1ae.
- MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA
- MARIA JOSE DA SILVEIRA
- MAURICEIA NASCIMENTO FIRMINO DE LIMA
Assinatura
JABOATAO DOS GUARARAPES, 12 de Março de 2018
ARTHUR FERREIRA SOARES
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000336-42.2015.5.06.0145
EMBARGADO: MARIA JOSE DA SILVEIRA
EMBARGANTE: MAURICEIA NASCIMENTO FIRMINO DE LIMA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116604
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000349-41.2015.5.06.0145
AUTOR
ANDREZA KELLY GOMES DE
ANDRADE
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE
MIRANDA(OAB: 36724/PE)
RÉU
JULIANA GODOY MAIA
ADVOGADO
CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU
MBAG COMERCIO E PUBLICIDADE
EIRELI