TRT6 23/02/2018 - Pág. 1596 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
Processo Nº RO-0000230-67.2014.5.06.0193
Relator
JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA
RECORRENTE
USINA IPOJUCA S/A
ADVOGADO
JOÃO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493-D/PE)
RECORRIDO
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RECORRIDO
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RECORRIDO
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RECORRIDO
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RECORRIDO
SAMUEL FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO
MARCELA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RECORRIDO
MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
1596
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. Embargos de Declaração rejeitados, porque
não se enquadram nas hipóteses legais de cabimento, previstas nos
artigos 897-A, da CLT, e 1022, do CPC/2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
Vistos etc.
PODER
Embargos de declaração opostos por USINA IPOJUCA S/A em
JUDICIÁRIO
face do acórdão proferido por esta Turma (ID. 6e70a41).
Nas suas razões (ID. 4ef50f9), ver sanada a alegada omissão do
acórdão na apreciação do pleito de multa do art. 477 da CLT.
Dada a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos
embargos, foi dada oportunidade de manifestação à parte contrária,
PROC. N. TRT - 0000230-67.2014.5.06.0193 (ED-RO)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Embargante : USINA IPOJUCA S/A
Embargado : ESPÓLIO DE SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
que apresentou a contraminuta de ID. 33804d9.
É o relatório.
VOTO:
Admissibilidade
Em análise aos pressupostos de admissibilidade, observa-se que os
embargos declaratórios foram opostos de forma tempestiva e
Advogados : JOÃO DE CASTRO BARRETO NETO e JOÃO
subscritos por profissional regularmente habilitado.
HENRIQUE DA SILVA SANTOS
A contraminuta da parte embargada também se acha regular.
Procedência : 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115902
Conheço dos embargos opostos e da contraminuta.