TRT6 28/07/2017 - Pág. 291 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
291
Acórdão
Processo Nº RO-0000124-31.2016.5.06.0001
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
ANDREA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO CLARK(OAB:
26488/PE)
RECORRIDO
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. A autora não se
desvencilhou a contento do ônus processual que lhe incumbia de
desconstituir a presunção de validade dos registros de jornada
colacionados aos autos. Recurso improvido, no particular.
Identificação
PROCESSO TRT n.º 0000124-31.2016.5.06.0001 (RO)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
RELATÓRIO
Relatora : NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Recorrente :ANDREA MARIA DOS SANTOS
Recorrido :INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA -IMIP
Advogados : THIAGO ARAUJO CLARK; INALDO GERMANO DA
Vistos etc.
CUNHA
Recurso ordinário interposto por Andrea Maria dos Santos, em face
Procedência : 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE- PE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109455
da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Recife -