TRT6 27/07/2017 - Pág. 332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as
De acordo com Cláusula Décima (id. 4c6c6e7/ ffe9fc5 - pág. 1), o
entidades beneficentes de assistência social que atendam às
referido contrato teve prazo de vigência de 12 meses, permitida a
exigências estabelecidas em lei".
prorrogação, nos termos da sem, contudo, ter sido colacionado aos
autos qualquer documento nesse sentido.
E é a Lei nº 12.201, de 2009, quem regula a matéria e estabelece,
no seu art. 30, in verbis:
De sorte que a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN
"A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com
(CNPJ nº 09.039.744/0007-80) não é filial da FUNDAÇÃO
personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à
PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
qual a isenção foi concedida".
(CNPJ nº 09.039.744/0001-94), como entendeu a Juíza singular.
Tratam-se, na verdade, de entidades distintas, verificando-se que o
É patente que o IMIP Hospitalar (CNPJ 09.039.744-0001-94) é
IMIP apenas assumiu a gestão do HDM.
entidade beneficente de assistência social e possui cadastro
junto à Previdência Social com isenção da contribuição
Impende destacar que além do TRCT (b38837cc -pág. 4), também
previdenciária patronal (fls. 758/760), o que não ocorre com o
consta na "Ficha de Registro de Empregados" (id. d202aa3) o CNPJ
Hospital Dom Malan (CNPJ 09.039.744/0007-80), que possui
do Hospital Dom Malan. Igualmente, as folhas de ponto e vários
personalidade jurídica distinta e apenas a sua gestão passou
contracheques indicam o nome do referido hospital. E o próprio
ao Imip Hospitalar, conforme contrato firmado com o Estado de
extrato da conta vinculada da autora identifica o CNPJ do Hospital
Pernambuco, já mencionado, que não a exime de suas
Dom Malan (id. 19e9d94 - pág. 1 e 2).
reponsabilidades sociais, fiscais e trabalhistas.
Resta evidente que a real empregadora da demandante foi o
À luz do exposto, entendo que o IMIP Hospitalar - Hospital Dom
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Malan, real empregador, não comprovou sua condição de
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN (CNPJ nº
entidade Beneficente de Assistência Social, ou seja, não
09.039.744/0007-80), não havendo comprovação nos autos da sua
comprovou que detém a certificação prevista na Lei nº 12.101/2009,
condição de entidade Beneficente de Assistência Social isenta de
razão pela qual não é possível declará-la isenta do pagamento da
contribuição previdenciária, restringindo-se a isenção tão somente à
verba previdenciária patronal. (sem destaques no original)
entidade gestora (CNPJ nº 09.039.744/0001-94), conforme
documentos acostados sob id's f14f9a0/27da17c).
Com efeito, em que pese a demanda ter sido ajuizada em face da
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
Em pesquisa realizada no site da Previdência Social
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94,
http://www020.dataprev.gov.br/pls/filantro/filan$filan.actionquery,
quem apresentou defesa e praticou todos os demais atos
confirma-se que somente a FUNDAÇÃO PROFESSOR
processuais foi a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITAL - CNPJ nº
FERNANDES - IMIP HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN,
09.039.744/0001-94 é enquadrada como Entidade Beneficente de
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0007-80, como se confere
Assistência Social com Isenção da Contribuição Previdenciária, não
das id's de números 21c2684; 23d73d6; c893c13; a6f8f6c; 7b6f74c;
se estendendo tal "benesse" à real empregadora da reclamante
7655b6a; 6353409; 3af2d4d; bcc2edd; 23fae62; 0a03cf0.
(FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR - HOSPITAL DOM MALAN - CNPJ nº
Demais disso, consta dos autos (id. 8015a4d/14a7694 - pág. 1),
09.039.744/0007-80).
contrato de gestão firmado, em 2010, entre o Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde -
Cumpre ressaltar que a isenção das entidades beneficentes quanto
SES e a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES -
às contribuições sociais é regulada pela Lei nº 12.101/2009, que
IMIP HOSPITALAR, CNPJ nº 09.039.744/0001-94 (qualificada como
enumera em seu art. 29 uma série de requisitos necessários à
organização social), tendo como objeto "a operacionalização da
obtenção do benefício. Na hipótese de serem atendidas todas as
gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem
determinações do normativo, a entidade filantrópica da área de
prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL DOM MALAN..." C.
saúde obtém um tipo de certificação, intitulado "Certificado de
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