TRT6 15/06/2017 - Pág. 594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2249/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
594
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000931-88.2016.5.06.0312
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
QUITERIA MARIA ANDRADE DE
FARIAS
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO SANTANA
TABOSA(OAB: 33610/PE)
RECORRIDO
ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA FERREIRA DA SILVA(OAB:
39044/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BEZERRA DE LIMA
PODER
JUDICIÁRIO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DE
PRESCRIÇÃO. DEMONSTRADA. O ajuizamento da primeira
reclamação trabalhista marca o início da contagem tanto do prazo
prescricional bienal, quanto do quinquenal, em relação aos pedidos
Identificação
idênticos, exegese da Súmula 268 do c. TST. Recurso da
reclamante a que se dá provimento para afastar a prescrição total
declarada na sentença.
PROCESSO Nº TRT 0000931-88.2016.5.06.0312 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
RECORRENTE : QUITÉRIA MARIA ANDRADE DE FARIAS
RECORRIDO : ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BEZERRA DE LIMA
ADVOGADOS : PEDRO RODRIGO SANTANA TABOSA; JULIANA
FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108052
RELATÓRIO