TRT6 24/05/2017 - Pág. 813 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
813
desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do
disposto na OJ nº. 118, da SDI-1, do C. TST.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão
Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do
recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela ré,
em suas contrarrazões. No mérito, dou provimento parcial ao
Acórdão
recurso para, julgando procedentes em parte os pedidos formulados
na ação, condenar a recorrida ao pagamento de indenização por
danos morais e estéticos, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), bem como para excluir da condenação a multa por litigância
de má-fé. Aplicar a Súmula 439 do TST. Para efeito do comando
contido no art. 832, § 3º, da CLT, declaro que a prestação acolhida
não tem natureza salarial. Ao condeno arbitro o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), com custas invertidas, pela ré, no escore
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
de R$ 600,00 (art. 789, § 1º, da CLT).
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pela ré, em suas contrarrazões. No mérito,
por maioria, dar provimento parcial ao recurso para, julgando
procedentes em parte os pedidos formulados na ação,
condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos
morais e estéticos, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
bem como para excluir da condenação a multa por litigância de
má-fé, vencido, em parte, o Exmo. Desembargador Eduardo
Pugliesi (que negava provimento ao apelo obreiro no tocante ao
reconhecimento do acidente de trabalho, bem como quanto ao dano
ACÓRDÃO
moral fixado). Aplicar a Súmula 439 do TST. Para efeito do
comando contido no art. 832, § 3º, da CLT, declarar que a
prestação acolhida não tem natureza salarial. Ao condeno
arbitra-se o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas
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