TRT6 20/03/2017 - Pág. 2726 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
2726
PODER
JUDICIÁRIO
Identificação
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PRESTAÇÕES SUCESSIVAS.
EXTINÇÃO. NORMAS COLETIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
TOTAL APLICADA. SÚMULA N.º 294, DO C. TST. O reclamante
pleiteou o restabelecimento do adicional por tempo de serviço
concedido por regramento interno da empresa, mas extinto por
norma coletiva há mais de cinco anos, sendo atingida a verba
perseguida pela prescrição quinquenal total, seguindo a mesma
PROC. N.º TRT - 0000487-74.2016.5.06.0144 (RO).
sorte os acessórios correlatos. Recurso do autor negado.
Órgão Julgador : QUARTA TURMA.
Relator : MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO.
Recorrente : MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA.
Recorrido : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO COMPESA.
RELATÓRIO
Advogados : ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA.
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR.
Procedência : 4.ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PE.
VISTOS ETC.
Recurso ordinário interposto por MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA, em
face de sentença proferida pelo Juízo da 4.ª Vara do Trabalho de
Jaboatão/PE, que extinguiu o processo com, com resolução do
mérito, nos autos desta reclamatória trabalhista movida em desfavor
da COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO, nos termos da fundamentação de ID. d746521.
EMENTA
Em suas razões recursais, sob o ID. 6dd3063, rebela-se o
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