TRT6 14/02/2017 - Pág. 1369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
Assinatura
1369
PROCESSO N. 0001183-71.2013.5.06.0191 (RO)
Órgão Julgador : 2ª Turma
Relatora : Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo
Recorrentes: ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A e CLÁUDIO DA
SILVA COSTA
ENEIDA MELO CORREIA DE ARAUJO
Desembargadora Relatora hp/em
Recorridos: OS MESMOS
Advogados : Maricelle Barbosa Leite, Julia Mayara Bezerra de
Medeiros Silva e Shirleide Medeiros Gimenes
Acórdão
Processo Nº RO-0001183-71.2013.5.06.0191
ENEIDA MELO CORREIA DE
ARAUJO
RECORRENTE
CLAUDIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARICELLE BARBOSA LEITE(OAB:
27915-D/PE)
RECORRENTE
ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO
SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO
JULIA MAYARA BEZERRA DE
MEDEIROS SILVA(OAB: 33158/PE)
RECORRIDO
ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO
SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO
JULIA MAYARA BEZERRA DE
MEDEIROS SILVA(OAB: 33158/PE)
RECORRIDO
CLAUDIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MARICELLE BARBOSA LEITE(OAB:
27915-D/PE)
Relator
Procedência : 3.ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes
(PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA COSTA
PODER
JUDICIÁRIO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS ESSENCIAIS
À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. CONFIGURAÇÃO. É lícito ao juiz, na direção do
processo, indeferir provas desnecessárias e inúteis, velando pela
rápida solução do feito, consoante as regras agasalhadas nos arts.
Identificação
765, da Consolidação das Leis do Trabalho e 370, caput, do NCPC.
Entretanto, essa faculdade deve ser exercitada resguardando-se o
pleno direito de defesa, com os meios a ela inerentes, em razão do
que estabelece o art. 5º, LV, da Constituição da República. Nessa
linha, configura lesão ao amplo direito de defesa, do contraditório e
de utilização de todos os meios de provas e recursos que o sistema
jurídico oferece, o indeferimento da produção de prova oral, quando
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