TRT6 28/07/2016 - Pág. 1453 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1453
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000446-79.2016.5.06.0412
AUTOR
AUGUSTO CARLOS RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
AGRINALDO SIDRÔNIO DE
SANTANA(OAB: 13583/PE)
RÉU
VITIS AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE TORRES
SILVA(OAB: 12633-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
- VITIS AGRICOLA LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PETROLINA, 27 de Julho de 2016
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000447-64.2016.5.06.0412
AUTOR
ITIEL ROCHA
ADVOGADO
AGRINALDO SIDRÔNIO DE
SANTANA(OAB: 13583/PE)
RÉU
VITIS AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE TORRES
SILVA(OAB: 12633-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITIEL ROCHA
- VITIS AGRICOLA LTDA
DECISÃO
PODER
1- Recurso ordinário interposto pelo autor (Id. f802204);
JUDICIÁRIO
2- Tempestivo;
3- Preparo inexigível;
DECISÃO
4- Peça subscrita por profissional habilitado (Id. e435b8d);
5- À recorrida (parte demandada), para apresentar contrarrazões,
1- Recurso ordinário interposto pelo autor (Id. ef31b6b);
querendo, no prazo legal;
2- Tempestivo;
6- Decorrendo o prazo, com ou sem resposta (neste caso, certifique
3- Preparo inexigível;
-se, sem conclusão), AO TRT6.
4- Peça subscrita por profissional habilitado (Id. 41bb723);
5- À recorrida (parte demandada), para apresentar contrarrazões,
Matéria(s) versada(s) no recurso, para registro no PJe: Dano moral /
querendo, no prazo legal;
Adicional de insalubridade.
6- Decorrendo o prazo, com ou sem resposta (neste caso, certifique
-se, sem conclusão), AO TRT6.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Petrolina-PE, 26/7/2016.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Matéria(s) versada(s) no recurso, para registro no PJe: Dano moral /
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Adicional de insalubridade.
JUÍZA DO TRABALHO
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
PETROLINA-PE, 27 de Julho de 2016.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
JUÍZA DO TRABALHO
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
PETROLINA-PE, 26 de Julho de 2016.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97980