TRT6 19/04/2016 - Pág. 75 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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teor nestes fólios e voltem-me conclusos.
ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões
Intimem-se as partes.
atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do
vo/dags
Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista.
RECIFE, 15 de Abril de 2016
Quando, no entanto, essa constatação for feita no momento da
admissibilidade do recurso de revista, a providência a que se refere
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
o § 4º deverá ser determinada pelo Presidente do Tribunal Regional
Desembargador Federal do Trabalho
do Trabalho (no caso, pela Vice-Presidente, por delegação),
Notificação
mediante decisão irrecorrível, nos exatos termos do § 5º do mesmo
Processo Nº RO-0000319-21.2014.5.06.0022
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
NADIEGE FRITZ TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSVALDO LIMA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21796-D/PE)
ADVOGADO
gervania lopes da silva barbosa
lima(OAB: 27525-D/PE)
RECORRENTE
ELIZANGELA MARIA DIAS
ADVOGADO
gervania lopes da silva barbosa
lima(OAB: 27525-D/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO***
RECORRIDO
NORFLAP REFEICOES DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
artigo.
Em face desse novo panorama, ao constatar a existência de teses
conflitantes no âmbito das Turmas deste TRT da 6ª Região,
suscitei, no processo de nº RO 0000494-39.2014.5.06.0014, o
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IUJ),
de que trata o § 4º do artigo 896 da CLT, quanto ao tema
"responsabilidade da administração pública pelas obrigações
trabalhistas não cumpridas por empresa prestadora de
serviços" e, ao ser ultrapassada tal questão, "a definição da
distribuição do ônus probatório relativo ao efetivo exercício da
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
tomadora".
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA MARIA DIAS
- NADIEGE FRITZ TAVARES DE OLIVEIRA
Pois bem.
O § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 37/2015, que
regulamenta o procedimento em caso de IUJ, no âmbito dos
Tribunais Regionais do Trabalho, preconiza o seguinte comando:
PODER
JUDICIÁRIO
"§ 1°. Os Ministros da Corte, cientes do ofício expedido pelo Ministro
Presidente Tribunal Superior do Trabalho comunicando a suscitação
de IUJ, suspenderão o julgamento de outros recursos de revista de
Recorrentes: NADIEGE FRITZ TAVARES DE OLIVEIRA E
ELIZÂNGELA MARIA DIAS
Advogado: Osvaldo Lima da Silva Júnior (OAB/PE 21.796)
Recorridos: 1. ESTADO DE PERNAMBUCO; 2. NORFLAP
REFEIÇÕES DO BRASIL S/A e OUTROS
Advogados: 1. Paulo Collier de Mendonça (Procurador do Estado);
2. Nathaly de Pontes Estevão da Silva (OAB/PE 33.201)
sua relatoria, oriundos do mesmo Tribunal Regional do Trabalho,
que versem sobre idêntica questão jurídica, e determinarão a
devolução dos autos ao respectivo TRT, mediante decisão
fundamentada, desde que tempestivo o recurso de revista,
observadas as formalidades dos incisos II e III."
Com isso, tem-se que todos os recursos de revista que estiverem
para análise do seu mérito no C. TST e que contiverem o tema
objeto da uniformização apontado pela referida Corte superior, terão
DESPACHO DE ADESÃO AO IUJ
Trata-se de recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº
13015/2014, que instituiu um novo sistema recursal no âmbito da
Justiça do Trabalho.
O § 3º do artigo 896 da CLT, em sua nova redação, dispõe que os
Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à
uniformização de sua jurisprudência, em consonância com o
previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST.
Já o § 4º do mesmo dispositivo prescreve que o Tribunal Superior
do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a
fim de que proceda à uniformização da jurisprudência, tão logo
constate, de ofício ou mediante provocação de quaisquer das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94784
o seu julgamento suspenso e retornarão ao respectivo Regional,
desde que tempestivos se encontrem.
Do mesmo modo, por analogia, e porque não poderia ser diferente,
todos os processos que ainda estejam no Tribunal Regional para
análise da admissibilidade do recurso de revista e neles seja
constatada a presença de matéria objeto da uniformização, devem
ter o seu trâmite imediatamente suspenso, sendo aderido ao IUJ
correspondente, desde que, por óbvio, preencham o requisito da
tempestividade.
In casu, percebo que o recurso de revista dos reclamantes, que se
encontra tempestivo - publicação do acórdão em 02/03/2016 (ID