TRT6 15/02/2016 - Pág. 1411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
atenção da secretaria.
1411
acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e
FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento);
Das intimações/notificações da reclamada
b) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente
sobre repercussão da diferença de comissões sobre 13º salário e
Defiro pedido formulado pela reclamada para que as notificações
repouso semanal remunerado;
referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em
c) diferença de 03 (três) premiações mensais, no valor individual de
nome do Bel. Alberto José Schuler Gomes, inscrito na OAB/PE sob
R$ 1.000,00 (um mil reais), e repercussão sobre aviso prévio, férias
o nº OAB/PE 17.169 (Súmula nº 427 do C. TST). À atenção da
acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e
secretaria.
FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento);
d) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente
Da liquidação do julgado
sobre repercussão das premiações sobre 13º salário e repouso
semanal remunerado;
A liquidação do presente julgado será realizada mediante cálculos,
e) diferença salarial decorrente de reajustes salariais e repercussão
observando-se a evolução salarial do reclamante, bem como os
sobre aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS acrescido de multa de
demais parâmetros já fixados neste julgado.
40% (quarenta por cento);
f) quanto à parte salarial fixa: horas extras com adicional normativo
Dos juros e correção monetária
(quanto aos períodos em que há normas coletivas nos autos) ou
com adicional de 50% (cinqüenta por cento) (quanto aos períodos
Quanto aos juros e à correção monetária, determino a aplicação do
em que não há normas coletivas nos autos) e repercussão sobre
entendimento consubstanciado na Súmula nº 381 do C. TST, sendo
aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e
que os juros incidirão a partir da data do ajuizamento da presente
FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento);
ação.
g) quanto à parte salarial variável: adicional normativo (quanto aos
períodos em que há normas coletivas nos autos) ou adicional de
DISPOSITIVO
50% (cinqüenta por cento) (quanto aos períodos em que não há
normas coletivas nos autos) e repercussão sobre aviso prévio,
Diante do exposto, e considerando mais o que consta dos autos, na
férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido
reclamação trabalhista ajuizada por Roberto César Pernambuco
de multa de 40% (quarenta por cento);
dos Santos em face de Brasil Kirin Indústria de Bebidas
h) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente
Ltda.,decido:
sobre repercussão das horas extras (quanto à parte salarial fixa) e
1. rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada;
do adicional de horas extras (quanto à parte salarial variável) sobre
2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos
13º salário e repouso semanal remunerado;
na exordial, nos seguintes termos:
i) horas subtraídas do intervalo interjornadas com adicional
2.1 declaro a ilegitimidade do Sindicato dos Empregados
normativo (quanto aos períodos em que há normas coletivas nos
Vendedores Viajantes do Comércio de Propaganda e Propagandista
autos) ou com adicional de 50% (cinqüenta por cento) (quanto aos
Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado
períodos em que não há normas coletivas nos autos) e repercussão
de Pernambuco para representar a categoria profissional a que
sobre aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado
pertenceu o autor durante a vigência contratual;
e FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento);
2.2 declaro a aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo
j) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias das Cervejas, Vinhos,
sobre repercussão das horas subtraídas do intervalo interjornadas
Águas Minerais, Aguardentes, Destilados, Sucos, Refrigerantes e
sobre 13º salário e repouso semanal remunerado;
Bebidas em Geral do Estado de Pernambuco - SINDBEB ao caso
l) dobra de 01 (um) domingo por mês e dos feriados e repercussão
dos autos;
sobre aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado
2.3 condeno a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
e FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento);
horas contadas do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
m) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente
execução forçada (art. 880 da CLT), as seguintes verbas:
sobre repercussão da dobra de 01 (um) domingo por mês e dos
a) diferença de comissões e repercussão sobre aviso prévio, férias
feriados sobre 13º salário e repouso semanal remunerado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92758