TRT6 03/02/2016 - Pág. 504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
novamente na empresa às 05:30, trazendo o entendimento de que o
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recursal e, no mérito, negar provimento ao recurso.
reclamante possuía apenas seis horas diárias para se deslocar para
casa, se alimentar pelo dia inteiro (porque durante o dia só tinha 30
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
minutos de intervalo), tomar banho, dormir, se arrumar, e deslocarse para o trabalho para o cumprimento de uma nova jornada, o que
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
foge ao razoável, certamente.
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA,
E quanto ao tempo do intervalo intrajornada, assim como destacou
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
o d. Juízo de 1º grau, as guias de viagens se prestam a fazer prova
representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade Bitu
de tais registros, consignado um tempo, em regra, inferior a uma
Filho, e das Exmªs. Srªs. Juízas Convocadas Roberta Corrêa de
hora, devendo ser mantida a sentença, no particular.
Araújo Monteiro (Relatora)e Maria do Carmo Varejão Richlin, foi
Nesse diapasão, correta a sentença que reconheceu as horas
julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
extras, a partir dos relatórios emitidos pelo Grande Recife Consórcio
supramencionado.
e as guias de viagens (quanto ao intervalo e quanto à jornada até
Certifico e dou fé.
22.12.2011).
Sala de Sessões, 28 de janeiro de 2016.
Quanto ao divisor de horas extras, deve ser mantido o de 220
considerando a jornada de 8horas/44semanais. A alegação de
Paulo César Martins Rabêlo
jornada de seis horas diárias inova a inicial, o que é defeso.
Secretário da 4ª Turma
Nego provimento.
Assinatura
Da multa do art. 477 da CLT
ROBERTA CORRÊA DE ARAUJO
Pugna o recorrente pela aplicação da multa prevista no artigo 477
Relatora
Acórdão
da CLT, considerando a efetiva base salarial do reclamante.
A multa do artigo 477, § 8º da CLT somente é devida em caso de
pagamento fora do prazo legal, não sendo essa a hipótese dos
autos.
Nesse sentido:
"TRABALHISTA - PROCESSUAL - MULTA DO ART. 477, § 8º DA
CLT - CABIMENTO E LIMITES - A multa prevista no § 8º do artigo
477 incide tão somente na hipótese do pagamento das verbas
rescisórias ocorrer fora do prazo previsto no § 6º do mesmo
Diploma Celetário. Homologação pelo sindicato do empregado fora
do prazo e pagamento correto, não gera a incidência da penalidade.
Recurso ordinário conhecido e improvido." (TRT 22ª R. - RO 005532002-001-22-00-9 - (0729/2003) - Rel. Juiz Wellington Jim Boavista
- DJPI 09.07.2003 - p. 13) (Ementas no mesmo sentido)
Desse modo, nego provimento.
Conclusão do recurso
Ante o exposto, preliminarmente e em atuação de ofício, não
conheço do recurso quanto ao adicional noturno, por ofensa ao
princípio da dialeticidade recursal e, no mérito, nego provimento ao
recurso.
Acórdão
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região por unanimidade,
preliminarmente e em atuação de ofício, não conhecer do recurso
quanto ao adicional noturno, por ofensa ao princípio da dialeticidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92504
Processo Nº RO-0001649-19.2014.5.06.0001
ROBERTA CORREA DE ARAUJO
MONTEIRO
RECORRENTE
MARISTELA SALVADOR OLIVEIRA
ADVOGADO
ARTHUR COELHO SPERB(OAB:
30227/PE)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA RAFAEL
VALENCA(OAB: 33080/PE)
RECORRENTE
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA RAFAEL
VALENCA(OAB: 33080/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA RAFAEL
VALENCA(OAB: 33080/PE)
RECORRIDO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840-B/PE)
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA RAFAEL
VALENCA(OAB: 33080/PE)
RECORRIDO
MARISTELA SALVADOR OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 35898/PE)
ADVOGADO
ARTHUR COELHO SPERB(OAB:
30227/PE)
ADVOGADO
Márcio Moisés Sperb(OAB: 284-B/PE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA SALVADOR OLIVEIRA