TRT5 08/02/2023 - Pág. 1008 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
1008
remanescente).
SALVADOR/BA, 06 de fevereiro de 2023.
VIVIANE SOUZA BRITO AUAD
Juíza do Trabalho Substituta
JANSEN CELESTINO CONCEICAO ALMEIDA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-58.2022.5.05.0004
RECLAMANTE
MARIA VALDENICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
TALITA ALBUQUERQUE
SOUSA(OAB: 45824/BA)
RECLAMANTE
VALDOMIRO DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO
TALITA ALBUQUERQUE
SOUSA(OAB: 45824/BA)
RECLAMANTE
VALTER FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TALITA ALBUQUERQUE
SOUSA(OAB: 45824/BA)
RECLAMADO
MONTE TABOR CENTRO ITALO
BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADO
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA
BASTOS(OAB: 11607/BA)
RECLAMADO
ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000168-58.2022.5.05.0004
RECLAMANTE
MARIA VALDENICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
TALITA ALBUQUERQUE
SOUSA(OAB: 45824/BA)
RECLAMANTE
VALDOMIRO DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO
TALITA ALBUQUERQUE
SOUSA(OAB: 45824/BA)
RECLAMANTE
VALTER FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TALITA ALBUQUERQUE
SOUSA(OAB: 45824/BA)
RECLAMADO
MONTE TABOR CENTRO ITALO
BRASILEIRO DE PROM SANITARIA
ADVOGADO
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA
BASTOS(OAB: 11607/BA)
RECLAMADO
ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS
- VALDOMIRO DUARTE DOS SANTOS
- VALTER FERREIRA DOS SANTOS
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM
SANITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a895ed3
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a895ed3
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, decide este juízo acolher a preliminar de
DISPOSITIVO
ilegitimidade arguida pelo HOSPITAL SÃO RAFAEL, extinguindo-
ISSO POSTO, decide este juízo acolher a preliminar de
se o processo sem resolução de mérito quanto a ele e, no mérito,
ilegitimidade arguida pelo HOSPITAL SÃO RAFAEL, extinguindo-
decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
se o processo sem resolução de mérito quanto a ele e, no mérito,
por VALTER FERREIRA DOS SANTOS, MARIA VALDENICE
decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
FERREIRA DOS SANTOS e VALDOMIRO DUARTE DOS
por VALTER FERREIRA DOS SANTOS, MARIA VALDENICE
SANTOS para condenar ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE
FERREIRA DOS SANTOS e VALDOMIRO DUARTE DOS
- APS, no pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por
SANTOS para condenar ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE
danos morais.
- APS, no pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por
Condena-se a primeira reclamada ao pagamento de honorários
danos morais.
advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 1.500,00, na forma
Condena-se a primeira reclamada ao pagamento de honorários
da fundamentação.
advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 1.500,00, na forma
Custas de R$ 630,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o
da fundamentação.
valor da condenação de R$ 31.500,00.
Custas de R$ 630,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o
Notifiquem-se as partes.
valor da condenação de R$ 31.500,00.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196088
VIVIANE SOUZA BRITO AUAD