TRT5 05/12/2022 - Pág. 1535 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
1535
ARAUJOcontra JACSON FERREIRA DOS SANTOS EIRELI, tudo
PODER JUDICIÁRIO
em conformidade com a Fundamentação supra, a qual passa a
JUSTIÇA DO
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita,
para condenar a Parte Reclamada a PAGAR à Parte Reclamante,
no prazo de 15 dias contados da ciência da publicação desta
INTIMAÇÃO
sentença, na forma do art. 523 do CPC, excluída a multa de 10%
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f7a92
(em face da Súmula n. 0016 deste E. TRT5), o valor da condenação
proferido nos autos.
(R$ 14.488,27), conforme planilha anexa, que integra esta
Considerando as dificuldades técnicas na Unidade jurisdicional,
sentença, como se aqui estivesse transcrita, limitada a condenação
INDEFIRO a realização de audiência híbrida.
aos valores dos pedidos, em face do princípio da
adstrição/congruência.
DESIGNA-SE audiência de instrução TELEPRESENCIALpara o
dia 24/02/2023 11:30.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título nos
termos dos comprovantes constantes dos autos, observando-se a
Acesso virtual: Por meio da plataforma Zoom, no seguinte link
evolução salarial da parte autora, excluindo-se, ainda, os dias em
https://trt5-jus-br.zoom.us/j/3794958742ou ID da reunião 379 495
que não tenha havido labor.
8742, na Sala de Espera Virtual 2ª VT de Alagoinhas-BA.Ao
adentrar na sala da virtual, deve-se habilitar a câmera e o
Débitos com as limitações impostas pela Súmula n. 381 do C. TST,
microfone. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido durante a
corrigidos pelo IPCA-e até a data do ajuizamento da ação,
videoconferência.
acrescidos dos juros equivalentes à TR do período. A partir de
então (fase judicial), utilização somente da taxa SELIC, que
Notifiquem-se as Partes de que deverão comparecer para depor,
incorpora no seu cálculo a correção monetária e os juros de mora,
na sala virtual, conforme artigo 385 do CPC, sob pena de confissão,
na forma da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC nº 58.
bem como deverão trazer suas testemunhas, independentemente
de notificação, sob pena de preclusão, conforme artigos 825, 845 e
As contribuições previdenciárias e os demais tributos devem ser
852-H da CLT e artigo 455 do CPC.
recolhidos conforme o disposto na Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como de acordo
Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos,
com a Súmula n. 368 do C. TST.
notifiquem-se da audiência por meio dos seus advogados e/ou
procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, com as
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES
advertências acima. Quanto às Partes sem advogados constituídos
nos autos, notifiquem-se da audiência por e-Carta, com as
ANDREA PRESAS ROCHA
advertências acima.
Juíza do Trabalho Titular
Podem as Partes, a qualquer momento, optar pela adoção do Juízo
Processo Nº ATOrd-0000392-89.2020.5.05.0222
RECLAMANTE
MAIQUE MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEYTON DE SOUZA SANTOS(OAB:
35240/BA)
ADVOGADO
DIEGO BRANDAO DE MELO(OAB:
33202/BA)
RECLAMADO
LATAS INDUSTRIA DE
EMBALAGENS DE ALUMINIO DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
HAROLDO DEL REI
ALMENDRO(OAB: 150699/SP)
ADVOGADO
RODRIGO GRIGOLIN(OAB:
384260/SP)
100% Digital, ou, por negociação processual, requerer a
conversão da audiência presencial em telepresencial ou vice-versa.
Em caso de qualquer dúvida, poderá a Parte contactar a Secretaria
da Vara pelo seguinte e-mail [email protected] pelo telefone
(75) 3422-5011.
ALAGOINHAS/BA, 05 de dezembro de 2022.
ANDREA PRESAS ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIQUE MENDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192802
Processo Nº ATOrd-0000392-89.2020.5.05.0222
RECLAMANTE
MAIQUE MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEYTON DE SOUZA SANTOS(OAB:
35240/BA)