TRT5 18/07/2022 - Pág. 781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
781
PATRICIA SILVA MIRANDA
Desconsideração da Pessoa Jurídica, em que não se exige a
Servidor
comprovação de fraude ou de confusão patrimonial para que
pudesse ser aplicada, conforme as disposições contidas no art. 50
Processo Nº ATOrd-0010147-62.2013.5.05.0003
RECLAMANTE
ROBERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
ADVOGADO
LUCAS MARTORELLI DO
PINHO(OAB: 32864/BA)
RECLAMADO
HEDIVAN CORDEIRO DE MELO
RECLAMADO
HAYDEE GUSMAO FERREIRA
RECLAMADO
TRUZZI CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E PARTICIPACOES
EIRELI
RECLAMADO
MELO E FERREIRA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
RECLAMADO
IVISON CORDEIRO DE MELO
RECLAMADO
NEW CELL LTDA
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RECLAMADO
KARINA MUNIZ DE ARRUDA
FALCAO
RECLAMADO
FERNANDO MARCELO DE FARIAS
BAAD
RECLAMADO
MOBI TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW CELL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO: 0010147-62.2013.5.05.0003
Fica V.Sa. notificada para: Diante da tentativa frustrada de
execução da ré, o reclamante requereu a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa. Notificados os sócios IVISON
CORDEIRO DE MELO, KARINA MUNIZ DE ARRUDA FALCÃO,
HEDIVAN CORDEIRO DE MELO, TRUZZI CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES, não houve
contestação. Pois bem. O Código de Defesa do Consumidor, no seu
do CCB. Desta feita, o inadimplemento das obrigações pela
empresa, a não satisfação da execução, no prazo determinado por
este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam
a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes no
pagamento da execução. Diante do exposto, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa para redirecionar a execução
aos seus sócios com fulcro nas disposições pertinentes, que assim
autorizam (arts. 50 e 1032 do CC/2002, art. 10, do Dec. nº 3.708/19,
c/, arts. 790, inciso II, e 795, caput, ambos do CPC, e art. 28 da Lei
nº 8.078/90).
SALVADOR/BA, 18 de julho de 2022.
PATRICIA SILVA MIRANDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010147-62.2013.5.05.0003
RECLAMANTE
ROBERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
ADVOGADO
LUCAS MARTORELLI DO
PINHO(OAB: 32864/BA)
RECLAMADO
HEDIVAN CORDEIRO DE MELO
RECLAMADO
HAYDEE GUSMAO FERREIRA
RECLAMADO
TRUZZI CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E PARTICIPACOES
EIRELI
RECLAMADO
MELO E FERREIRA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E
COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
RECLAMADO
IVISON CORDEIRO DE MELO
RECLAMADO
NEW CELL LTDA
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RECLAMADO
KARINA MUNIZ DE ARRUDA
FALCAO
RECLAMADO
FERNANDO MARCELO DE FARIAS
BAAD
RECLAMADO
MOBI TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBI TELEFONIA LTDA
art. 28, § 5º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art.
769 da CLT), prevê a possibilidade de se desconsiderar a
personalidade jurídica da empresa sempre que esta se revelar um
PODER JUDICIÁRIO
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
JUSTIÇA DO
consumidores. Consagrou-se, portanto, a chamada Teoria Menor da
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