TRT5 29/04/2022 - Pág. 1539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1539
f1c5d13). Notifiquem-se.”
importância de R$47.295,10 (quarenta e sete mil, duzentos e
CAMACARI/BA, 29 de abril de 2022.
noventa e cinco reais e dez centavos).
Intimem-se as partes.
FABIANA DA ROS
Servidor
Nada mais.
E PARA CONSTAR, FOI LAVRADA A PRESENTE ATA, QUE VAI
DEVIDAMENTE ASSINADA.
Processo Nº ATOrd-0000397-93.2020.5.05.0131
RECLAMANTE
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
adilson da silva de pinho(OAB:
24406/BA)
RECLAMADO
SGM - GERENCIAMENTO DE MAODE-OBRA E SERVICOS TECNICOS
LTDA
RECLAMADO
BRAZUL TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 188332/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIDAL GIL(OAB:
78732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARIANE XAVIER FERRARI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000397-93.2020.5.05.0131
RECLAMANTE
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
adilson da silva de pinho(OAB:
24406/BA)
RECLAMADO
SGM - GERENCIAMENTO DE MAODE-OBRA E SERVICOS TECNICOS
LTDA
RECLAMADO
BRAZUL TRANSPORTE DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 188332/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIDAL GIL(OAB:
78732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5191476
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e tendo em consideração o mais que dos autos
INTIMAÇÃO
consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA julgar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5191476
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
trabalhista proposta por BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
DISPOSITIVO
contra SGM - GERENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA E
Ante o exposto e tendo em consideração o mais que dos autos
SERVIÇOS TECNICOS LTDA (responsável principal) e BRAZUL
consta, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA julgar
TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA (responsável
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação
subsidiária), condenando as Reclamadas a pagarem os títulos em
trabalhista proposta por BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
contra SGM - GERENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA E
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
SERVIÇOS TECNICOS LTDA (responsável principal) e BRAZUL
Quantum debeatur apurado na liquidação mediante cálculos,
TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA (responsável
devendo ser deduzido valor pago sob a mesma rubrica, observada
subsidiária), condenando as Reclamadas a pagarem os títulos em
a evolução salarial e exclusão dos dias não laborados.
fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
Juros e correção monetária na forma da ADC 58 e ADC 59 do STF.
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Contribuição previdenciária e Imposto de renda na forma da lei.
Quantum debeatur apurado na liquidação mediante cálculos,
A Reclamada é responsável pelos honorários devidos ao patrono do
devendo ser deduzido valor pago sob a mesma rubrica, observada
Reclamante, nos termos do artigo 791-A da CLT, no percentual de
a evolução salarial e exclusão dos dias não laborados.
5% (quinze por cento) do valor da condenação.
Juros e correção monetária na forma da ADC 58 e ADC 59 do STF.
Custas, pela reclamada, no valor de R$945,90 (novecentos e
Contribuição previdenciária e Imposto de renda na forma da lei.
quarenta e cinco reais e noventa centavos), calculadas sobre a
A Reclamada é responsável pelos honorários devidos ao patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181790