TRT5 17/11/2021 - Pág. 250 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
250
conclusão é a seguinte: "à unanimidade, rejeitar a preliminar de não
conhecimento do recurso do autor quanto ao tema "Plano de
Saúde" e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto ao recurso da
reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade do laudo pericial e, no
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
mérito, também sem divergência, dar-lhe provimento parcial para
conclusão é a seguinte: "à unanimidade, rejeitar a preliminar de não
determinar que o pagamento da pensão mensal corresponda a 30%
conhecimento do recurso do autor quanto ao tema "Plano de
(trinta por cento) da remuneração, observados os reajustes salariais
Saúde" e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto ao recurso da
da categoria profissional, enquanto perdurar a incapacidade parcial.
reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade do laudo pericial e, no
Deverá a reclamada, para viabilizar o cumprimento dessa obrigação
mérito, também sem divergência, dar-lhe provimento parcial para
de pensionamento, incluir o reclamante em folha de pagamento,
determinar que o pagamento da pensão mensal corresponda a 30%
imediatamente após o trânsito em julgado, advindo do não
(trinta por cento) da remuneração, observados os reajustes salariais
cumprimento dessa obrigação a necessidade de constituição de um
da categoria profissional, enquanto perdurar a incapacidade parcial.
capital que assegure o cumprimento dessa obrigação, consoante
Deverá a reclamada, para viabilizar o cumprimento dessa obrigação
disposto no art. 533 §1º do CPC. Mantido o valor das custas fixadas
de pensionamento, incluir o reclamante em folha de pagamento,
na sentença."
imediatamente após o trânsito em julgado, advindo do não
SALVADOR/BA, 17 de novembro de 2021.
cumprimento dessa obrigação a necessidade de constituição de um
capital que assegure o cumprimento dessa obrigação, consoante
VINICIUS MEDRADO GUIMARAES
disposto no art. 533 §1º do CPC. Mantido o valor das custas fixadas
Diretor de Secretaria
na sentença."
SALVADOR/BA, 17 de novembro de 2021.
VINICIUS MEDRADO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000853-25.2018.5.05.0192
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RECORRENTE
JAIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO
LISBOA ATAIDE(OAB: 32060/BA)
RECORRIDO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RECORRIDO
JAIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO
LISBOA ATAIDE(OAB: 32060/BA)
PERITO
ALEXANDRE BORGES BOELTER
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Processo Nº ROT-0000853-25.2018.5.05.0192
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RECORRENTE
JAIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO
LISBOA ATAIDE(OAB: 32060/BA)
RECORRIDO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RECORRIDO
JAIR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO
LISBOA ATAIDE(OAB: 32060/BA)
PERITO
ALEXANDRE BORGES BOELTER
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- PIRELLI PNEUS LTDA.
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conclusão é a seguinte: "à unanimidade, rejeitar a preliminar de não
conhecimento do recurso do autor quanto ao tema "Plano de
Saúde" e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto ao recurso da
reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade do laudo pericial e, no
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174234
mérito, também sem divergência, dar-lhe provimento parcial para