TRT5 19/10/2021 - Pág. 369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
369
ADVOGADO
SABRINA CERQUEIRA COSTA(OAB:
33724/BA)
CONDOMINIO EDIFICIO MORADA
DO GARCIA
LUIZ CARLOS DA COSTA
SOUZA(OAB: 9527/BA)
VINICIUS MEDRADO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
RECORRIDO
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0001397-11.2017.5.05.0010
Relator
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
CONDOMINIO EDIFICIO MORADA
DO GARCIA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA COSTA
SOUZA(OAB: 9527/BA)
RECORRENTE
TATIANA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSUE BELO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13510/BA)
ADVOGADO
SABRINA CERQUEIRA COSTA(OAB:
33724/BA)
RECORRIDO
TATIANA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSUE BELO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13510/BA)
ADVOGADO
SABRINA CERQUEIRA COSTA(OAB:
33724/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO MORADA
DO GARCIA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA COSTA
SOUZA(OAB: 9527/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada para excluir da condenação o
pagamento da multa do art. 477 da CLT, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso adesivo interposto pela reclamante para
excluir a condenação a verba honorária pela autora. Custas de R$
- CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO GARCIA
480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, valor arbitrado para tal fim."
SALVADOR/BA, 19 de outubro de 2021.
VINICIUS MEDRADO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0001397-11.2017.5.05.0010
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
CONDOMINIO EDIFICIO MORADA
DO GARCIA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA COSTA
SOUZA(OAB: 9527/BA)
RECORRENTE
TATIANA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSUE BELO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13510/BA)
ADVOGADO
SABRINA CERQUEIRA COSTA(OAB:
33724/BA)
RECORRIDO
TATIANA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSUE BELO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13510/BA)
ADVOGADO
SABRINA CERQUEIRA COSTA(OAB:
33724/BA)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO MORADA
DO GARCIA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA COSTA
SOUZA(OAB: 9527/BA)
Relator
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada para excluir da condenação o
pagamento da multa do art. 477 da CLT, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso adesivo interposto pela reclamante para
excluir a condenação a verba honorária pela autora. Custas de R$
480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, valor arbitrado para tal fim."
SALVADOR/BA, 19 de outubro de 2021.
VINICIUS MEDRADO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001397-11.2017.5.05.0010
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
CONDOMINIO EDIFICIO MORADA
DO GARCIA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA COSTA
SOUZA(OAB: 9527/BA)
RECORRENTE
TATIANA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSUE BELO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13510/BA)
ADVOGADO
SABRINA CERQUEIRA COSTA(OAB:
33724/BA)
RECORRIDO
TATIANA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOSUE BELO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13510/BA)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172841
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja