TRT5 02/09/2021 - Pág. 553 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
553
O requerente não junta o TRCT completo dos substituídos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c895ed
verificação do juízo se houve assinatura por parte dos empregados
proferida nos autos.
no TRCT. Também não junta o contrato de trabalho e para
Vistos etc.
confirmar que a data prevista para término contratual seria depois
1. Libere-se ao Reclamante o seu crédito líquido, observando os
da que consta como afastamento nos termos rescisórios como
cálculos de id 28cb099.
forma de apresenta indícios de que indenização do artigo 479 da
2. Providencie a Secretaria os recolhimentos legais.
CLT seria devida. Ressalte-se que a cópia da ata de audiência essa
3. Havendo devedores cadastrados, exclua(m)-se o(s) seus
perante o Ministério Público do Trabalho o representante da
nome(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do SABB
primeira reclamada afirma que houve pagamento correto das verbas
e SERASAJUD, face à quitação integral do débito.
rescisórias.
4. Havendo depósitos recursais, libere-os em favor da executada.
Desta forma, não estão presentes na fumaça do bom direito e como
5. Havendo saldo remanescente em conta judicial, adote-se o
consequência o perigo da demora para concessão da tutela de
procedimento previsto no ATO CONJUNTO GP/CR 01/2019.
urgência requerido.
6. Certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial, vistoriem-
Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de
se e arquivem-se os autos.
Salvador - Bahia, indeferir o pedido de concessão de liminar
SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2021.
inaudita altera pars.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Determino a inclusão na autuação do processo do Ministério Público
Juiz(a) do Trabalho Titular
do Trabalho como custos legis e proceder a sua notificação para
tomar ciência da demanda .
Notifique-se o demandante desta decisão, inclusive para no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e de extinção
do processo sem resolução do mérito, apresente emenda da
petição inicial, com fulcro no parágrafo 6º do artigo 303 do CPC
.
SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0001262-88.2015.5.05.0003
RECLAMANTE
EDSON SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO SILVA SANTOS(OAB:
32473/BA)
RECLAMADO
GRUPO SEIXAS SERVICOS DE
LIMPEZA, LOCACAO DE MAO-DEOBRA E VIGILANCIA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANIO MASCARENHAS
VIANA(OAB: 20493/BA)
ADVOGADO
MATHEUS TOLENTINO ALVARES
PASSOS(OAB: 29887/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
- GRUPO SEIXAS SERVICOS DE LIMPEZA, LOCACAO DE
MAO-DE-OBRA E VIGILANCIA LTDA - ME
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000481-27.2019.5.05.0003
EXEQUENTE
RAIMUNDO JOSE TOME
ADVOGADO
YURI MOURA RIBEIRO DE SA(OAB:
45299/BA)
ADVOGADO
SERVIO EMANUEL FERREIRA LIMA
DE MOURA(OAB: 26245/BA)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA(OAB:
9528/BA)
ADVOGADO
WALTER MOURA FILHO(OAB:
5566/BA)
EXECUTADO
ERGON ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO
ATTCO-PROJETOS E OBRAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb07f09
proferido nos autos.
Vista à ré do teor da certidão de id 96da1e5, devendo comprovar o
Intimado(s)/Citado(s):
remanescente devido no prazo de 48 horas sob pena de execução.
- RAIMUNDO JOSE TOME
SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2021.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170647
Processo Nº ATOrd-0001292-31.2012.5.05.0003
RECLAMANTE
DAYANE OLIVEIRA REIS FEITOSA
ADVOGADO
JOAQUIM VALTER SANTOS
JÚNIOR(OAB: 15309/BA)