TRT5 27/07/2021 - Pág. 55 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PATRICIA SOUZA SILVA
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
PHILIPPE MARTINS ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 49260/BA)
VIA VAREJO S/A
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PATRICIA SOUZA SILVA
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
PHILIPPE MARTINS ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 49260/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "à unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIALao recurso ordinário interposto pela Reclamante para:1)
condenar a Reclamada na obrigação de pagamento das horas
extraordinárias e dos seus reflexos remuneratórios, conforme os
critérios estatuídos na fundamentação supra;2) condenar a
Reclamada na obrigação de pagamento do intervalo intrajornada
suprimido, da parcela suprimida do intervalo interjornada, dos seus
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contrato de trabalho em razão das vendas dos cartões BradescoBahia e dos reflexos remuneratórios das comissões acima deferidas
derivadas das vendas de seguros, de serviços e de cartões em
todas as verbas que utilizam o salário como base de cálculo e que
foram expressa e individualmente pedidas na vestibular, conforme
os critérios estatuídos na fundamentação supra;e, ainda à
unanimidade, NÃO ADMITIR o recurso ordinário interposto pela
Reclamada."
SALVADOR/BA, 27 de julho de 2021.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000745-96.2018.5.05.0191
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE
PATRICIA SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
PHILIPPE MARTINS ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 49260/BA)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
PATRICIA SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
PHILIPPE MARTINS ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 49260/BA)
Relator
adicionais de 50%, assim como também dos reflexos
remuneratórios de ambas as parcelas, conforme os critérios
estatuídos na fundamentação supra;3) condenar a Reclamada na
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
obrigação de pagamento de 15 minutos acrescidos do adicional de
sobrejornadas de 100% em todos os dias em que houve a
prestação de horas extraordinárias, com a integração ao salário e
PODER JUDICIÁRIO
reflexos postulados, conforme os critérios estatuídos na
JUSTIÇA DO
fundamentação supra;4) condenar a Ré nas obrigações de
pagamento comissões devidas sobre vendas de "seguro vida
protegida e premiada" (VPP) e "seguro proteção financeira",
efetuadas de janeiro de 2016 até à dispensa, nos valores inscritos
na inicial, de pagamento de R$ 75,00 por mês, durante todo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170326
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: "à unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIALao recurso ordinário interposto pela Reclamante para:1)
condenar a Reclamada na obrigação de pagamento das horas