TRT5 19/03/2021 - Pág. 1236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1236
Pugna a autora o pagamento da complementação do auxílio doença
pedido de restituição da gratificação de função, embora tenha sido
acidentário previsto nas normas coletivas.
descaracterizado o cargo de confiança.
Com razão a autora.A sentença foi omissa quanto ao requerimento
Diante disso, acolho os embargos declaratórios e a sentença passa
em destaque. Desse modo, nessa oportunidade, passa-se ao
a possuir a possuir a seguinte redação.
saneamento do vício.
“No presente feito, conforme já examinado, restou descaracterizado
A norma coletiva juntada no Id 2f50e28 na cláusula 28ª confere aos
o cargo de confiança da autora. Em que pese isso, não acolho o
bancários a concessão de complementação de auxílio doença
pedido de restituição da gratificação de função, uma vez que a
previdenciário. A autora no Id 1df03d0 comprova a concessão
reclamante recebeu de boa fé e, ainda, pelo fato de que a referida
desse benefício pela Previdência Social. Diante disso, faz jus a
verba era paga como forma de encobrir descumprimento de norma
reclamante ao quanto pleiteado, devendo o Banco réu cumprir o
trabalhista. Diante disso, indevida a restituição.”
quanto estipulado em norma coletiva.
Deste modo, acolho os embargos declaratórios por existir omissão
Procedente, pois, o pedido “i” da inicial, pelo que condeno o
nesse particular, que foi corrigida conforme trecho ao norte descrito.
reclamado no pagamento de complementação do auxílio doença
3 - OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DA
acidentário previsto nas normas coletivas colacionadas aos autos”.
MULTA NORMATIVA.
Acolho os embargos nesse particular.
Acolho os embargos nesse particular com o objetivo de
esclarecimento para fins de liquidação. Desse modo, complemento
II.2 EMBARGOS DO BANCO.
a sentença que passa a possuir a seguinte redação.
1 - OMISSÕES.
“É devido o pleito de multa pelo descumprimento de norma coletiva
Aduz o embargante existirem omissões na sentença que merecem
contido na alínea “g”. Assim, condeno o reclamado no pagamento
ser sanadas, notadamente quanto: ao requerimento de notificação
de multa pelo descumprimento de norma coletiva, não sendo esta
exclusiva; aplicação das Súmulas 439 e 340 do TST.
cumulativa, mas apenas de forma única pelo desrespeito, a fim de
Acolho os embargos quanto ao pleito de notificação exclusiva,
evitar enriquecimento ilícito.”
devendo a secretaria da Vara observar o patrono indicado na
defesa para as notificações.
4 –DO JULGAMENTO EXTRA PETITA – DA AUSÊNCIA DE
Do mesmo modo acolho os embargos quanto à Súmula n. 439 do
PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E
TST correspondente aos juros e correção monetária sobre os danos
DE HORAS EXTRAS VINCENDAS.
morais já que a sentença foi realmente omissa.
Assevera a reclamada que embora não tenha sido requerido o
Desse modo, complemento a sentença que passa a possuir a
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de horas
seguinte redação.
extras vincendas, a sentença os deferiu de forma indevida.
Ao exame.
“Nas condenações por dano moral, a atualização monetária da
A ação em deslinde foi proposta no ano de 2016, portanto, antes da
indenização é devida a partir da data da decisão de arbitramento,
alteração da Legislação Trabalhista. Diante disso, com razão o
ao passo que os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos
reclamado, uma vez que a exordial não contém o pedido de
termos do art. 883 da CLT, conforme inteligência no disposto na
pagamento de honorários advocatícios.
Súmula 439, do TST, que este Juízo acolhe na sua integralidade.
Do mesmo modo, está com razão o reclamado quanto à
Acolhe-se.
condenação no pagamento de horas extras vincendas, já que
No entanto, já quanto à Súmula n. 340 do Colendo TST que se
inexiste pedido nesse sentido nos autos.
refere às horas extras não acolho os embargos, uma vez que a
Desse modo, acolho os embargos nesse particular para excluir da
matéria foi julgada de forma completa, tendo essa magistrada
condenação o pagamento de honorários advocatícios e horas extras
apresentado o seu entendimento sobre o tema.
vincendas.
2 - OMISSÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
5 -DA CONTRADIÇÃO: MULTA DE 40% DO FGTS.
DE FUNÇÃO.
Com razão o embargante.
Pelo exame da sentença, de fato, não houve a apreciação do
Em que pese não exista na sentença a condenação no pagamento
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