TRT5 18/06/2020 - Pág. 590 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MADALENA JONES SANTOS
LORENZO(OAB: 35489BA)
Gerentec Engenharia Ltda.
Frederico Moreira Neves(OAB:
15643BA)
Empresa Baiana de Aguas e
Saneamento Sa
CASSIUS EDUARDO SANTOS
BAQUEIRO(OAB: 32588BA)
EDMUNDO SAMPAIO JONES(OAB:
9474BA)
PEDRO MARCOS CARDOSO
FERREIRA(OAB: 7606BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Empresa Baiana de Aguas
e Saneamento Sa, através de transferência bancária para Empresa
Baiana de Aguas e Saneamento Sa, titular da conta informada nos
autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de
10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado
crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº ATOrd-0000059-65.2013.5.05.0002
Reclamante
Edna Sacramento dos Santos
Advogado(a)
MADALENA JONES SANTOS
LORENZO(OAB: 35489BA)
Reclamado
Gerentec Engenharia Ltda.
Advogado(a)
Frederico Moreira Neves(OAB:
15643BA)
Plúrima Réu
Empresa Baiana de Aguas e
Saneamento Sa
Advogado(a)
CASSIUS EDUARDO SANTOS
BAQUEIRO(OAB: 32588BA)
Advogado(a)
EDMUNDO SAMPAIO JONES(OAB:
9474BA)
Advogado(a)
PEDRO MARCOS CARDOSO
FERREIRA(OAB: 7606BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Gerentec Engenharia
Ltda., representado(s) por Gerentec Engenharia Ltda., divulgada no
dia 30/06/2020, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº ATOrd-0000059-65.2013.5.05.0002
Reclamante
Edna Sacramento dos Santos
Advogado(a)
MADALENA JONES SANTOS
LORENZO(OAB: 35489BA)
Reclamado
Gerentec Engenharia Ltda.
Advogado(a)
Frederico Moreira Neves(OAB:
15643BA)
Plúrima Réu
Empresa Baiana de Aguas e
Saneamento Sa
Advogado(a)
CASSIUS EDUARDO SANTOS
BAQUEIRO(OAB: 32588BA)
Advogado(a)
EDMUNDO SAMPAIO JONES(OAB:
9474BA)
Advogado(a)
PEDRO MARCOS CARDOSO
FERREIRA(OAB: 7606BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Gerentec Engenharia
Ltda., através de transferência bancária para Gerentec Engenharia
Ltda., titular da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda,
que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao
Juízo qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº ATOrd-0000310-83.2013.5.05.0002
Reclamante
Paulo Bispo Lima
Advogado(a)
GILTON FELIX LISA(OAB: 11778BA)
Advogado(a)
SERGIO GONÇALVES FARIAS(OAB:
11032BA)
Reclamado
Magazine Luiza S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153753
Advogado(a)
590
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
10/12/2019, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº ATOrd-0000310-83.2013.5.05.0002
Reclamante
Paulo Bispo Lima
Advogado(a)
GILTON FELIX LISA(OAB: 11778BA)
Advogado(a)
SERGIO GONÇALVES FARIAS(OAB:
11032BA)
Reclamado
Magazine Luiza S.A.
Advogado(a)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
10/12/2019, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº ATOrd-0000310-83.2013.5.05.0002
Reclamante
Paulo Bispo Lima
Advogado(a)
GILTON FELIX LISA(OAB: 11778BA)
Advogado(a)
SERGIO GONÇALVES FARIAS(OAB:
11032BA)
Reclamado
Magazine Luiza S.A.
Advogado(a)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
10/12/2019, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº ATOrd-0000310-83.2013.5.05.0002
Reclamante
Paulo Bispo Lima
Advogado(a)
GILTON FELIX LISA(OAB: 11778BA)
Advogado(a)
SERGIO GONÇALVES FARIAS(OAB:
11032BA)
Reclamado
Magazine Luiza S.A.
Advogado(a)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Magazine Luiza S.A.,
através de transferência bancária para Magazine Luiza S.A., titular
da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº ATOrd-0000310-83.2013.5.05.0002
Reclamante
Paulo Bispo Lima
Advogado(a)
GILTON FELIX LISA(OAB: 11778BA)
Advogado(a)
SERGIO GONÇALVES FARIAS(OAB:
11032BA)
Reclamado
Magazine Luiza S.A.
Advogado(a)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Magazine Luiza S.A.,
através de transferência bancária para Magazine Luiza S.A., titular
da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº ATOrd-0000310-83.2013.5.05.0002
Reclamante
Paulo Bispo Lima
Advogado(a)
GILTON FELIX LISA(OAB: 11778BA)
Advogado(a)
SERGIO GONÇALVES FARIAS(OAB:
11032BA)
Reclamado
Magazine Luiza S.A.
Advogado(a)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)