TRT5 26/03/2020 - Pág. 162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
162
RECORRENTE
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001167-68.2017.5.05.0462
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITABUNA
RECORRENTE
JOSEFA MARIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRENTE
JANAINA REIS SILVA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRENTE
FABIANA SANTOS DE MATOS
SOUZA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRENTE
EDJALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRIDO
JOSEFA MARIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRIDO
JANAINA REIS SILVA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRIDO
FABIANA SANTOS DE MATOS
SOUZA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRIDO
EDJALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ITABUNA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JANAINA REIS SILVA
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
FABIANA SANTOS DE MATOS
SOUZA
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
EDJALDO VIEIRA DOS SANTOS
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
JOSEFA MARIA SANTOS BARBOSA
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
JANAINA REIS SILVA
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
FABIANA SANTOS DE MATOS
SOUZA
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
EDJALDO VIEIRA DOS SANTOS
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
MUNICIPIO DE ITABUNA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJALDO VIEIRA DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE MATOS SOUZA
por MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo Município para excluir da condenação a indenização
por dano moral; vencida, em parte, a Ex.ma Desembargadora
PODER
JUDICIÁRIO
DÉBORA MACHADO, que negava provimento ao recurso. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo adesivo da parte
reclamante. Valor da causa mantido.
por MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
SALVADOR/BA, 16 de março de 2020.
interposto pelo Município para excluir da condenação a indenização
por dano moral; vencida, em parte, a Ex.ma Desembargadora
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
DÉBORA MACHADO, que negava provimento ao recurso. Por
Diretor de Secretaria
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo adesivo da parte
reclamante. Valor da causa mantido.
SALVADOR/BA, 16 de março de 2020.
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001167-68.2017.5.05.0462
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITABUNA
RECORRENTE
JOSEFA MARIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149050
Processo Nº ROT-0001167-68.2017.5.05.0462
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITABUNA
RECORRENTE
JOSEFA MARIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRENTE
JANAINA REIS SILVA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRENTE
FABIANA SANTOS DE MATOS
SOUZA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECORRENTE
EDJALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)