TRT5 17/02/2020 - Pág. 1088 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. e BERNARDO
REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA, sendo: II.1) a IN FLIGHT
SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
FELIPE PROBST
WERNER
RECLAMADO
FELIPE PROBST
WERNER
1088
ADVOGADO(OAB: 29532/SC)
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO(OAB: 29532/SC)
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA como responsável
principal; II.2) as Reclamadas IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA
AÉREO LTDA. - 5ª Reclamada, IFSB GH SERVIÇOS AUXILIARES
DE TRANSPORTES AÉREOS S/A - 6ª Reclamada e AMBAR
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. - 7ª
PODER JUDICIÁRIO
Reclamada, na condição de empresas integrantes do mesmo
JUSTIÇA DO TRABALHO
grupo econômico, devem responder solidariamente pelos
créditos porventura reconhecidos na presente decisão; II.3) a AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e BERNARDO REIS
BESTEIRO CLARO DA FONSECA são responsáveis
subsidiários; III) Nas condições acima determinadas, este Juízo
condena os Reclamados AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A., IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., IFSB
GH SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS S.A.,
AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
LTDA. e BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA ao
pagamento, em favor do Reclamante, das seguintes parcelas…”.
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2020.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: “...Isso posto, este Juízo rejeita a
preliminar de carência de ação arguida e, no mérito: I) julga
improcedentes in totum os pedidos em relação aos
ReclamadosVlT SOLO SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES LTDA., JORGE BAROUKI e LANE STARKE
HOESCHL, excluindo-os da lide; II) julga parcialmente
procedentes os pedidos, para condenar os ReclamadosAZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., IN FLIGHT SOLUTIONS
BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO LTDA., IFSB GH SERVIÇOS AUXILIARES
DE TRANSPORTES AÉREOS S.A., AMBAR SERVIÇOS
ALINE CAIRES MARQUES
Servidor
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. e BERNARDO
REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA, sendo: II.1) a IN FLIGHT
SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
Processo Nº ATOrd-0000648-12.2018.5.05.0025
RECLAMANTE
RAFAEL RAMOS DE SOUZA
BRUNO VALTER
ADVOGADO(OAB: 33762/BA)
SANTOS ARAUJO
RECLAMADO
BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO
DA FONSECA
TAYSA SOTO
ADVOGADO(OAB: 300713/SP)
FERREIRA
RECLAMADO
AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREO LTDA
TAYSA SOTO
ADVOGADO(OAB: 300713/SP)
FERREIRA
NATAN GONCALVES
ADVOGADO(OAB: 344825/SP)
ESCANHOELO
RECLAMADO
IFSB GH SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS S/A
RECLAMADO
IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RECLAMADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
LARA SIMOES ALVES
ADVOGADO(OAB: 23197/BA)
DANILO VALOIS
ADVOGADO(OAB: 26639/BA)
VILASBOAS
RECLAMADO
LANE STARKE HOESCHL
FELIPE PROBST
ADVOGADO(OAB: 29532/SC)
WERNER
RECLAMADO
JORGE BAROUKI
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA como responsável
principal; II.2) as Reclamadas IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AÉREO LTDA. - 5ª Reclamada, IFSB GH SERVIÇOS AUXILIARES
DE TRANSPORTES AÉREOS S/A - 6ª Reclamada e AMBAR
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. - 7ª
Reclamada, na condição de empresas integrantes do mesmo
grupo econômico, devem responder solidariamente pelos
créditos porventura reconhecidos na presente decisão; II.3) a AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e BERNARDO REIS
BESTEIRO CLARO DA FONSECA são responsáveis
subsidiários; III) Nas condições acima determinadas, este Juízo
condena os Reclamados AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A., IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., IFSB
GH SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS S.A.,
AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
LTDA. e BERNARDO REIS BESTEIRO CLARO DA FONSECA ao
pagamento, em favor do Reclamante, das seguintes parcelas…”.
SALVADOR/BA, 17 de fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147307