TRT5 23/01/2020 - Pág. 513 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
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3 - O usuário se responsabiliza, civil e criminalmente, pelas
bem como da senha definitiva, é da exclusiva responsabilidade do
informações prestadas e pelos documentos enviados por ocasião
interessado no credenciamento (Resolução n. 236/2016, do CNJ,
do cadastramento (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 13, caput).
art. 15, parágrafo único).
4 - O cadastramento implicará aceitação da integralidade das
QUEM PODE ARREMATAR:
normas extraíveis do texto da Resolução n. 236/2016, do CNJ e do
texto do edital (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 13, parágrafo
único).
- É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site,
desde que, cadastrados e habilitados no sistema gestor do leilão;
exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que
5 - Feito o cadastramento, caberá ao leiloeiro proceder à
cadastrados e habilitados no sistema.
confirmação, por e-mail e/ou mediante a emissão de login
acompanhada de senha provisória. Opcionalmente, poderá o
leiloeiro utilizar sistema por meio do qual o login e a senha, já
definitiva, sejam gerados pelo próprio usuário, no ato de solicitação
do cadastramento.
BEM: 86 (oitenta e seis) debêntures, com preço médio mercado
R$612,00, cada, perfazendo R$52.333,00.
6 - É dever do interessado, tão logo receba a senha provisória,
adotar, imediatamente, as medidas para que seja ela substituída por
AVALIAÇÃO: R52.333,00 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta
outra, pessoal e intransferível, que seja do seu exclusivo
e três reais)
conhecimento (Resolução n. 236/2016, do CNJ, art. 15, caput).
LANCE MÍNIMO : R$26.166,50 (vinte e seis mil cento e sessenta
e seis reais e cinquenta centavos)
7 - O uso indevido da senha provisória após o seu recebimento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146105
LOCALIZAÇÃO: AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHAES,