TRT5 11/02/2019 - Pág. 935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
935
processo, cuja
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA
conclusão é: "...Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos, tudo conforme
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos termos da
fundamentação, que integra este decisum, como se dele fizesse
fundamentação acima, que integra este dispositivo como se aqui
parte...."
Notificação
estivesse transcrito, decide este Juízo:Conceder a gratuidade de
justiça ao Reclamante;Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a
postulação de ANILTON MOREIRA DE JESUS em face de
CONSORCIO MOBILIDADE BAHIA para condenar a Reclamada a
adimplir, em quarenta e oito (48) horas após o trânsito em julgado e
respectiva liquidação, os seguintes títulos: a) horas extras,
Processo Nº RTOrd-0000620-87.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
CLEIDE SANTOS FERRAZ DE
ANDRADE
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
intervalos e reflexos; b) devolução dos descontos realizados a título
Intimado(s)/Citado(s):
de contribuição assistencial; e c) indenização por danos
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
morais.Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma
do art. 28 da Lei n. 8212/91, devendo os recolhimentos
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
previdenciários ser efetivados pela empregadora, mas autorizada a
processo, cuja
dedução dos valores cabíveis à parte empregada, sendo que o art.
33, parágrafo quinto, da mesma lei não repassa ao empregador a
conclusão é: "...Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os
responsabilidade pelo pagamento do valor relativo ao empregado,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos, tudo conforme
mas tão-somente a responsabilidade pelo recolhimento.Juros e
fundamentação, que integra este decisum, como se dele fizesse
correção monetária, na forma da lei, da Súmula 381 do C TST e da
parte...."
tabela unificada de cálculo do C. TST, com aplicação da Súmula
439/TST, quando da liquidação do julgado, no que se refere à
indenização por danos morais
Autoriza-se ainda a retenção do imposto de renda na fonte sobre o
total da condenação sobre as parcelas de incidência de IR
(acrescido de juros e correção monetária) no momento do
pagamento ao credor (fato gerador da obrigação). Custas pela
Reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000787-70.2018.5.05.0022
RECLAMANTE
ZIDA CERQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIDA CERQUEIRA DE LIMA
40.000,00. Observe a Secretaria pico "2" da fundamentação.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Intimem-se as partes.
processo, cuja conclusão é: "...
Vistos etc.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000620-87.2017.5.05.0022
RECLAMANTE
CLEIDE SANTOS FERRAZ DE
ANDRADE
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Homologo a desistência requerida, dispensada a anuência da parte
ex adversa, uma vez que anterior à abertura do contraditório.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Custas de 10,64, calculadas sobre R$532,00, dispensadas na forma
da Lei.
Notifiquem-se as partes.
Arquivem-se os autos.
- CLEIDE SANTOS FERRAZ DE ANDRADE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000166-77.2017.5.05.0032
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130162