TRT5 29/10/2018 - Pág. 543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000527-05.2018.5.05.0018
EXEQUENTE
SIND DOS EMPREGADOS
COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
ADVOGADO
ANDRE LUIZ QUEIROZ
STURARO(OAB: 12051/BA)
EXECUTADO
TAWIL & CIA LTDA - EPP
543
84.2018.5.05.0018), que ensejam na possibilidade de acordo,
indefiro, por ora, a tramitação da presente execução provisória,
determinando o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 60 dias.
Notifique-se o autor.
Remetam-se os autos para a tarefa processual apropriada.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR, 28 de Outubro de 2018
- SIND DOS EMPREGADOS COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000554-85.2018.5.05.0018
EXEQUENTE
SIND DOS EMPREGADOS
COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
ADVOGADO
ANDRE LUIZ QUEIROZ
STURARO(OAB: 12051/BA)
EXECUTADO
LOJAS RIACHUELO SA
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante das tratativa encaminhadas nos autos principais (0000179-
- SIND DOS EMPREGADOS COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
84.2018.5.05.0018), que ensejam na possibilidade de acordo,
indefiro, por ora, a tramitação da presente execução provisória,
determinando o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 60 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se o autor.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Remetam-se os autos para a tarefa processual apropriada.
Assinatura
Fundamentação
SALVADOR, 28 de Outubro de 2018
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
Vistos etc.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000537-49.2018.5.05.0018
EXEQUENTE
SIND DOS EMPREGADOS
COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
ADVOGADO
ANDRE LUIZ QUEIROZ
STURARO(OAB: 12051/BA)
EXECUTADO
LIVRARIA CULTURA S/A
Diante das tratativa encaminhadas nos autos principais (000017984.2018.5.05.0018), que ensejam na possibilidade de acordo,
indefiro, por ora, a tramitação da presente execução provisória,
determinando o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 60 dias.
Notifique-se o autor.
Remetam-se os autos para a tarefa processual apropriada.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- SIND DOS EMPREGADOS COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
SALVADOR, 28 de Outubro de 2018
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000547-93.2018.5.05.0018
EXEQUENTE
SIND DOS EMPREGADOS
COMERCIO DA CIDADE DO
SALVADOR
ADVOGADO
ANDRE LUIZ QUEIROZ
STURARO(OAB: 12051/BA)
EXECUTADO
NEXON COMERCIO DIGITAL LTDA
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante das tratativa encaminhadas nos autos principais (0000179Código para aferir autenticidade deste caderno: 125884