TRT5 24/05/2018 - Pág. 370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: Caixa de
Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, que deverá acessar o
sítio do TRT5, link autenticidade de documento
(http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos), para obter o
alvará através do número do protocolo 10118052202020439887. De
posse do alvará o beneficiário deverá comparecer diretamente a
agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517, 2022, 2211, 3183, 3248,
3413, 0640, 3790 ou 4801(SALVADOR) da Caixa Econômica para
receber, sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria
da Vara para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a
unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar
eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for o
caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado(a)
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
Plúrima Autor
LEILA MARIA DIAS PINTO
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Caixa de Previdencia dos
Funcs do Banco do Brasil, através de transferência bancária para
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado(a)
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
Plúrima Autor
LEILA MARIA DIAS PINTO
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Caixa de Previdencia dos
Funcs do Banco do Brasil, através de transferência bancária para
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado(a)
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
Plúrima Autor
LEILA MARIA DIAS PINTO
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Caixa de Previdencia dos
Funcs do Banco do Brasil, através de transferência bancária para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119456
370
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado(a)
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
Plúrima Autor
LEILA MARIA DIAS PINTO
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Caixa de Previdencia dos
Funcs do Banco do Brasil, através de transferência bancária para
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado(a)
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
Plúrima Autor
LEILA MARIA DIAS PINTO
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Caixa de Previdencia dos
Funcs do Banco do Brasil, através de transferência bancária para
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Reclamado
Caixa de Previdencia dos Funcs do
Banco do Brasil
Advogado(a)
Guilherme de Castro Barcellos(OAB:
56630RS)
Plúrima Autor
LEILA MARIA DIAS PINTO
Advogado(a)
MARCOS WILSON FERREIRA
FONTES(OAB: 11315BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Caixa de Previdencia dos
Funcs do Banco do Brasil, através de transferência bancária para
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco do Brasil, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000184-61.2012.5.05.0004
Reclamante
Eduardo Brant Dabus