TRT5 15/12/2017 - Pág. 643 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ZILDESIA FERREIRA PINON
AMERICAR VEICULOS LTDA
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
TRATOCAR AGRO PECUARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
643
proporcionalidade e da razoabilidade, determino a expedição de
ofício para o INSS, fonte pagadora dos executados ZILDESIA
FERREIRA PINON e CARLOS PINON GONZALEZ, determinando o
bloqueio mensal do valor equivalente a 15% da remuneração líquida
do(s) sócio(s) executado(s), bem como a transferência do mesmo à
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA FALHEIRO DOS SANTOS
disposição deste Juízo, para a agência da Caixa Econômica Federal
de nº 1509, até a completa integralização do valor excutido no
Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "1.Tendo em vista que
presente processo. 2.Positiva a diligência, dê-se ciência ao
as tentativas de localização de bens da executada passíveis de
executado do presente despacho..."
Notificação
constrição até então engendradas resultaram sem êxito, bem como
considerando que o crédito trabalhista perseguido no presente
processo possui a mesma natureza jurídica da remuneração
recebida pela acionada/executada, ambos merecedores de
proteção jurídica e, por fim, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, determino a expedição de
ofício para o INSS, fonte pagadora dos executados ZILDESIA
FERREIRA PINON e CARLOS PINON GONZALEZ, determinando o
bloqueio mensal do valor equivalente a 15% da remuneração líquida
do(s) sócio(s) executado(s), bem como a transferência do mesmo à
disposição deste Juízo, para a agência da Caixa Econômica Federal
de nº 1509, até a completa integralização do valor excutido no
presente processo. 2.Positiva a diligência, dê-se ciência ao
executado do presente despacho..."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000261-11.2015.5.05.0022
RECLAMANTE
DAIANA FALHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER LAVIGNE E SILVA(OAB:
18513/BA)
RECLAMADO
CARLOS PINON GONZALEZ
RECLAMADO
AGROPECUARIA CP LTDA
RECLAMADO
TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS
SA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
RECLAMADO
SAMURAI VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
RECLAMADO
ZILDESIA FERREIRA PINON
RECLAMADO
AMERICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
RECLAMADO
TRATOCAR AGRO PECUARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICAR VEICULOS LTDA
Processo Nº RTOrd-0000261-11.2015.5.05.0022
RECLAMANTE
DAIANA FALHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER LAVIGNE E SILVA(OAB:
18513/BA)
RECLAMADO
CARLOS PINON GONZALEZ
RECLAMADO
AGROPECUARIA CP LTDA
RECLAMADO
TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS
SA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
RECLAMADO
SAMURAI VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
RECLAMADO
ZILDESIA FERREIRA PINON
RECLAMADO
AMERICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS AVELINO
VIANA(OAB: 519-B/BA)
RECLAMADO
TRATOCAR AGRO PECUARIA E
EMPREENDIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A
Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "1.Tendo em vista que
as tentativas de localização de bens da executada passíveis de
constrição até então engendradas resultaram sem êxito, bem como
considerando que o crédito trabalhista perseguido no presente
processo possui a mesma natureza jurídica da remuneração
recebida pela acionada/executada, ambos merecedores de
proteção jurídica e, por fim, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, determino a expedição de
ofício para o INSS, fonte pagadora dos executados ZILDESIA
FERREIRA PINON e CARLOS PINON GONZALEZ, determinando o
bloqueio mensal do valor equivalente a 15% da remuneração líquida
do(s) sócio(s) executado(s), bem como a transferência do mesmo à
disposição deste Juízo, para a agência da Caixa Econômica Federal
de nº 1509, até a completa integralização do valor excutido no
Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "1.Tendo em vista que
presente processo. 2.Positiva a diligência, dê-se ciência ao
as tentativas de localização de bens da executada passíveis de
executado do presente despacho..."
constrição até então engendradas resultaram sem êxito, bem como
considerando que o crédito trabalhista perseguido no presente
processo possui a mesma natureza jurídica da remuneração
recebida pela acionada/executada, ambos merecedores de
proteção jurídica e, por fim, em atenção aos princípios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113928
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000261-11.2015.5.05.0022
RECLAMANTE
DAIANA FALHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER LAVIGNE E SILVA(OAB:
18513/BA)
RECLAMADO
CARLOS PINON GONZALEZ