TRT5 11/03/2016 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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Neviton, Dr. José do Egito, Dr. Juarez Andrade, Dr. Ubirajara
as atividades dentro do Hospital São Rafael, devido a boatos que
Barroso, Dr. Delson, Dr. Paulo Oliveira e Dr. Luciano Araújo; que
desagradaram o depoente; que o depoente foi residente do Dr.
todos esses preceptores tinham praticamente as mesmas atividades
Juarez e Dr. Ubirajara; que o depoente não é amigo pessoal destes;
no Hospital São Rafael; que acha que os preceptores de urologia
que, na época em que era empregado da emergência, se reportava
que ficavam de sobreaviso tinham vínculo de emprego com o
ao Dr. Peter e recebia salário e contracheque do Hospital São
Hospital São Rafael; que todos esses preceptores, após o retorno
Rafael; que depois, como urologista, passou a se reportar ao Dr.
do depoente em 2011, estavam integrando a Sociedade Civil São
Juarez; que, como plantonista, o depoente recebia por hora; que o
Rafael Uro; que os mesmos médicos urologistas que trabalhavam
depoente permaneceu como plantonista até 2011; que, na época da
no Hospital São Rafael na época da residência do depoente
residência de urologia atendia de segunda a sexta de manhã e de
continuavam como sócios da Sociedade Civil São Rafael Uro,
tarde; que depois, como urologista, o depoente atendia apenas
quando do retorno do depoente em 2011; que não sabe de nenhum
terça e sexta; (...) que os médicos urologistas da Sociedade Civil
outro urologista que tivesse integrado a Sociedade Civil São Rafael
São Rafael Uro se reuniam para tratar de assuntos do serviço
Uro que não tenha sido oriundo do Hospital São Rafael; que
ocasionalmente, coordenadas por Dr. Juarez; que o depoente não
também eram preceptores de urologia do Hospital São Rafael, mas
participava das reuniões, embora tivesse acesso às convocações;
trabalhavam no anexo na Garibaldi, mas faziam cirurgias no
que uma das secretárias da Sociedade Civil São Rafael Uro era
Hospital São Rafael na Paralela: Dr. Leonardo e Dr. Antônio Luis;
Jenifer; que também Cristina Andrade foi secretária; que acha que
que não se recorda se Dr. Leonardo e Dr. Antônio Luis faziam parte
Cristina era irmã de Dr. Juarez; que, antes de 2008, o Setor de
da Sociedade Civil São Rafael Uro; que não houve alteração nas
Urologia não era compartilhado com outras especialidades; que,
atividades dos urologistas antes e após a constituição da Sociedade
quando o depoente retornou em 2011, o Setor de Urologia havia
Civil São Rafael Uro; que, em caso de remarcação de consulta e
mudado de andar e de anexo; que acha que o Núcleo de Urologia
afastamento para congresso, o médico deveria avisar e, caso
da Bahia foi formado após o encerramento das atividades da
houvesse uma certa antecedência, preencher um formulário
Sociedade Civil São Rafael Uro por alguns dos sócios desta; que o
avisando o Hospital São Rafael; que o depoente acha que o
Núcleo de Urologia da Bahia funciona no Hospital da Bahia."
Hospital São Rafael poderia negar a remarcação de consultas,
(Depoimento de Alfredo Querino Câmara Neto - Ata de Id 7ad3fef -
embora nunca tenha tido conhecimento de nenhum caso de
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negativa; que os urologistas estavam subordinados ao coordenador
do setor, que no caso era Dr. Juarez, e este era subordinado à
Insta transcrever, ainda, os depoimentos das testemunhas arroladas
diretoria médica; que todos os hospitais geralmente funcionam
pela Reclamada, as quais foram categóricas ao afirmarem a
assim, exceto os que não tem coordenação; que a diretoria médica,
inexistência de qualquer subordinação do Reclamante em relação
em caso de queixas mais graves, pode chamar o médico para
ao hospital demandado, bem como a independência da sociedade
esclarecimentos; que as situações mais corriqueiras eram
civil São Rafael Uro em relação ao Hospital São Rafael:
resolvidas pelo coordenador; que os turnos de marcação de
consultas foram oferecidos pela coordenação e o depoente
"trabalha na reclamada desde novembro de 2008; que a depoente é
escolheu os que melhor se ajustassem à sua agenda; que imagina
infectologista; que no Hospital São Rafael atua também como
que os turnos de marcação foram passados pelo Hospital São
gerente médica; que a criação da Sociedade Civil São Rafael Uro
Rafael para a Sociedade Civil São Rafael Uro, já que o Hospital é o
foi proposta pelos médicos do então Setor de Urologia com o
responsável pelo agendamento; que o depoente apenas assinou
objetivo de modernizar o serviço; que a Sociedade Civil São Rafael
contrato de admissão na Sociedade Civil São Rafael Uro, sem a
Uro já estava em funcionamento quando a depoente foi admitida;
possibilidade de discutir a sua participação societária; que o
que a depoente tomou conhecimento de como foi criada a
Hospital São Rafael estabelecia os valores das consultas, inclusive
Sociedade Civil São Rafael Uro, porque participava como gerente
particulares; que, pelo que sabe, a Sociedade Civil São Rafael Uro
das reuniões de resultados assistenciais, administrativos e
não prestava serviços para outros hospitais; que o depoente tinha
financeiros entre a Sociedade Civil São Rafael Uro e o Hospital São
um código no Hospital São Rafael e recebia no final de cada mês
Rafael, e nessas reuniões era abordada a forma de criação dessa
um relatório detalhado da sua produtividade enviado pela secretária
Sociedade; que o representante da Sociedade Civil São Rafael Uro
da Sociedade Civil São Rafael Uro; (...) que o depoente se desligou
nas reuniões era o Dr. Juarez; que a depoente ouviu Dr. Juarez
da Sociedade Civil São Rafael Uro um pouco antes desta encerrar
expor as razões da criação da Sociedade Civil São Rafael Uro, por
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