TRT5 12/09/2014 - Pág. 686 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1558/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação
será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº
12.440/2011 e imediata execução, com expedição de penhora,
independentemente de citação, nos termos inciso III, do parágrafo
3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de
novembro de 2011. Notifique-se o Leiloeiro para devolver o valor
dos honorários decorrente do lanço de arrematação.Proceda-se
baixa na restrição do veículo.Ciência às partes. - ADV RTE: PAULO
DE TARSO MAGALHÃES DAVID. ADV RTE: FÁBIO CARVALHO
BRITO. ADVRDO: ANAPIO PIRES DE SOUZA. ADV RDO:
WESLEY PIRES DE SOUSA. ADV RDO: JOSÉ MARIA PEREIRA
DE AMORIM. ADV PAUTOR: Gustavo Vinícius de Freitas Souza.
ADV PAUTOR: Leonardo Souza Corrêa.
Processo Nº RTSum-0000381-67.2014.5.05.0611
Reclamante
Alana Oliveira Santos
Advogado(a)
NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA(OAB:
14896BA)
Advogado(a)
ROBERTO MOTA DA CRUZ(OAB:
17134BA)
Reclamado
Asa Branca Ltda. - Me
Advogado(a)
Gilmara Carvalho Magalhães(OAB:
37636BA)
Advogado(a)
MANFREDO BRAGA FILHO(OAB:
29516BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Homologo o acordo de fls 53 para que surta os efeitos jurídicos
legais.
Custas de R$ 24,00 pela reclamada.
A contribuição previdenciária será apurada respeitando-se a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
e indenizatórias deferidas na decisão condenatória e as parcelas
objeto do acordo, nos termos da OJ-SDI-1-376.
Caso haja pagamento e/ou cumprimento das obrigações de fazer
fora desta Secretaria, deverá o credor comunicar ao Juízo, no prazo
preclusivo de 30 (trinta) dias, sob pena de o silêncio importar em
presunção de satisfação da obrigação, razão pela qual a execução
ocorrerá se o autor denunciar o descumprimento do acordo.
Advirto o devedor que, caso constatado nos autos o
descumprimento de parcela do acordo, pelo modo e sob as
condições ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação
será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº
12.440/2011 e imediata execução, com expedição de penhora,
independentemente de citação, nos termos inciso III, do parágrafo
3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de
novembro de 2011. Ciência às partes.
- ADV RTE: ROBERTO MOTA DA CRUZ. ADV RTE: NOADIA DE
OLIVEIRA SOUSA. ADV RDO: MANFREDO BRAGA FILHO. ADV
RDO: Gilmara Carvalho Magalhães.
Processo Nº RTSum-0000701-20.2014.5.05.0611
Reclamante
Jessica Vieira Brandao
Advogado(a)
Anderson Carlos Alves Macedo(OAB:
40071BA)
Reclamado
Carmen Modas Ltda. - Me
Advogado(a)
FÁBIO CARVALHO BRITO(OAB:
22393BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Vista ao
exequente dos termos da exceção de pré-executividade, prazo de
08 dias.Após, conclua-se para julgamento. - ADV RTE: Anderson
Carlos Alves Macedo.
Processo Nº RT-0073500-96.1993.5.05.0611
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78707
686
Processo Nº RT-00735/1993-611-05-00.7
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
O SINSERV SINDICATO SERV PUB
MUN DE VCA.
ABILIO CESAR DIAS
NASCIMENTO(OAB: 10900BA)
GRACE VIRGINIA RIBEIRO DE
MAGALHÃES TANAJURA(OAB:
5807BA)
MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA
GUTEMBERG MACEDO
JUNIOR(OAB: 11865BA)
RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS(OAB:
13985BA)
- Despacho: Vistos, etc...Face certidão supra, notifique-se o
reclamante para indicar o nome dos substituidos que supostamente
não tenham recebido o crédito, bem como informar a localização do
depósito a que faz jus, prazo preclusivo de 05 dias, sob pena de
arquivamento.
Registre-se. Cumpra-se.
- ADV RTE: ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO.
Processo Nº RTOrd-0000785-60.2010.5.05.0611
Reclamante
Nilo Santos Cerqueira
Advogado(a)
JORGE MAIA(OAB: 4752BA)
Advogado(a)
RODRIGO MAIA SANTOS(OAB:
25363BA)
Reclamado
Brascobra Center Ltda.
Advogado(a)
NILSON PEREIRA DE MELO
FILHO(OAB: 26891BA)
Advogado(a)
RAFAEL LAGO REGIS(OAB:
25912BA)
Plúrima Réu
Celso Marcon Advogados Associados
Advogado(a)
NILSON PEREIRA DE MELO
FILHO(OAB: 26891BA)
Advogado(a)
RAFAEL LAGO REGIS(OAB:
25912BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho:
Homologo o acordo de fls 319 para que surta os efeitos jurídicos
legais.
Custas de R$ 140,00 pela reclamada.
A contribuição previdenciária será apurada respeitando-se a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
e indenizatórias deferidas na decisão condenatória e as parcelas
objeto do acordo, nos termos da OJ-SDI-1-376.
Caso haja pagamento e/ou cumprimento das obrigações de fazer
fora desta Secretaria, deverá o credor comunicar ao Juízo, no prazo
preclusivo de 30 (trinta) dias, sob pena de o silêncio importar em
presunção de satisfação da obrigação, razão pela qual a execução
ocorrerá se o autor denunciar o descumprimento do acordo.
Advirto o devedor que, caso constatado nos autos o
descumprimento de parcela do acordo, pelo modo e sob as
condições ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor
inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação
será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº
12.440/2011 e imediata execução, com expedição de penhora,
independentemente de citação, nos termos inciso III, do parágrafo
3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de
novembro de 2011.
LIBERE-SE ao reclamante o depósito recursal de fl 226.
Ciência às partes.
- ADV RTE: JORGE MAIA. ADV RTE: RODRIGO MAIA SANTOS.
ADV RDO: NILSON PEREIRA DE MELO FILHO. ADV PL REU: