TRT5 23/07/2014 - Pág. 166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1522/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
166
Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca
superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da
sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior
SALVADOR, BA, 17 de julho de 2014
ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
da respectiva família." Os dois requisitos em destaque devem estar
ISABELLA BORGES DE ARAUJO
presente concomitantemente, o que não se verifica no caso dos
Juíza do Trabalho
autos.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, com
Notificação
base no disposto no art. 790, § 3° da CLT.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo que mais que dos autos consta, decido, nos
termos da fundamentação supra, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação trabalhista movida por PAULO ROBERTO
DE JESUS em face de ECOMUNDO SPE INFINITY LTDA., para
CONDENAR o reclamado, a pagar, no prazo legal, após o trânsito
em julgado, com juros e correção monetária na forma da lei, as
parcelas a seguir relacionadas, tudo conforme a fundamentação
supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
integralmente transcrito:
- Aviso-prévio indenizado integrativo ao salário para os fins de 13º,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%;
- Salário retido dos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014;
- 3/12 de férias proporcionais de 2013 acrescidas de 1/3, já com a
projeção do aviso-prévio;
- 1/12 de 13° salário do ano de 2013;
- 2/12 de 13° salário proporcional de 2014, já com a projeção do
aviso-prévio;
- Multa do art. 467 da CLT;
- Multa do art. 477 da CLT;
Processo Nº RTOrd-0000412-68.2014.5.05.0003
RECLAMANTE
EDVALDO DIONIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
ESMERALDO RIBEIRO CALDAS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
ALAILSON TELES BORGES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
ADIELSON CORREIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
JUAREZ SILVA DOS PASSOS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DIAS MARTINS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
JOAO PIRES FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMANTE
MARTINS COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS(OAB:
26195)
RECLAMADO
ECOMUNDO SPE INFINITY LTDA
- FGTS + indenização de 40%;
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
- Multa normativa.
processo, cuja conclusão é: "...JULGAR PARCIALMENTE
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
PROCEDENTE a ação trabalhista movida por ADIELSON
Juros na forma do art. 39, §1° da Lei 8.177/91 e da Súmula 200 do
CORREIA CARDOSO DOS SANTOS, ALAILSON TELES
TST.
BORGES, EDVALDO DIONÍSIO DOS SANTOS, ESMERALDO
Correção monetária na forma da Súmula 381 do C. TST.
RIBEIRO CALDAS, JOÃO PIRES FERREIRA, JOSÉ BISPO DOS
Na liquidação das parcelas, que será por cálculos, deverá ser
SANTOS FILHO, JOSÉ CARLOS DIAS MARTINS, JUAREZ SILVA
observado o salário normativo para as parcelas do respectivo ano.
DOS PASSOS e MARTINS COUTINHO DA SILVA em face de
Observe-se o art. 28 da Lei 8.212/01 quanto à natureza jurídica das
ECOMUNDO SPE INFINITY LTDA., para
parcelas. Recolhimento a cargo do réu, autorizada a dedução da
reclamado, a pagar, no prazo legal, após o trânsito em julgado,
parte devida pelo autor.
com juros e correção monetária na forma da lei, as parcelas a
Custas pelo reclamado no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
seguir relacionadas, tudo conforme a fundamentação supra que
valor R$ 10.000,00, arbitrado para fins de direito.
passa a integrar o presente dispositivo como se nele integralmente
Intimem-se as partes.
transcrito:..."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77293
CONDENAR o