TRT4 21/09/2022 - Pág. 1470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ALISSON NOVELLO FOGACA(OAB:
107637/RS)
MANOELA BACHI STEFFLI(OAB:
79883/RS)
RAFAEL VARELA RODRIGUES
03086340045
MARCOS MOOJEN VARELA(OAB:
109953/RS)
1470
momento da audiência. Ainda, incumbirá àquele que convidou a
testemunha zelar pelo seu aguardo em cômodo distinto e garantir a
incomunicabilidade durante os depoimentos, sob pena de perda da
prova.
5. Eventual impossibilidade concreta deverá ser comunicada,
fundamentadamente, até as 23h59mindo dia imediatamente anterior
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VARELA RODRIGUES 03086340045
ao da realização da audiência. Eventual justificativa de deficiência
técnica ou qualquer outro obstáculo/justificativa serão apreciados
em audiência, ao ser constatada pelo juízo a tentativa frustrada de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ingresso na sala de audiência ou a ocorrência de dificuldades de
comunicação durante a solenidade.
6.Orienta-se a todos que, havendo possibilidade, previnam a
aglomeração, preferindo a participação em locais distintos. Caso
INTIMAÇÃO
ocorra imperiosa necessidade de reunião, devem ser observadas as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dedbe6
medidas sanitárias e preventivas divulgadas na mídia (uso de
proferido nos autos.
máscara, álcool em gel, local arejado, etc).
1. Considerando as disposições do art. 9º da Portaria Conjunta nº
CAXIAS DO SUL/RS, 19 de setembro de 2022.
3.857, de 15-10 2020 (“Art. 9º - As audiências e as sessões de
MARILENE SOBROSA FRIEDL
julgamento poderão ser realizadas nas modalidades telepresencial
Juíza do Trabalho Titular
(videoconferência) ou virtual, de acordo com as particularidades do
caso e com a prévia determinação do magistrado”), alterado pela
Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 no 1.388/2022, e frente às
disposições do PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE
2021, que “Regulamenta a utilização de videoconferência para a
tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de
jurisdição, de que trata a Resolução CNJ nº 354/20, e dá outras
providências", determino a realização de audiência de instrução
Processo Nº ATSum-0021008-89.2022.5.04.0401
RECLAMANTE
VANDERLEI BORTOLOTTI
ADVOGADO
DAIANE DA SILVA NUNES(OAB:
88242/RS)
RECLAMADO
THE MET
RECLAMADO
VILLA BASILICO ESPACO
GASTRONOMICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI BORTOLOTTI
NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL (inciso II do art. 2º do
Provimento CGJT: “audiências e sessões realizadas a partir de
ambiente físico externo às unidades judiciárias”) no dia 15-03-2023,
PODER JUDICIÁRIO
às 16h.
JUSTIÇA DO
2. As partes deverão comparecer sob pena de confissão.
3. O acesso será pelo aplicativo Zoom no link https://trt4-jusbr.zoom.us/my/varacax01jt e para acesso via smartphone com
aplicativo Zoom o código é 872 402 8375, incumbindo aos
procuradores das partes informá-lo aos seus constituintes e à(s)
testemunha(s), assim como informá-los da data e do horário da
sessão. Além disso, deverão os procuradores das partes orientar
seus constituintes e testemunhas os passos necessários aos
acessos de áudio e som à audiência. Dúvidas em relação à
plataforma virtual das audiências deverão ser solucionadas no link
disponibilizado pelo TRT da 4ª Região:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/307106.
4. Sem qualquer distinção em relação à audiência presencial, o(s)
preposto(s) deverá(ão) estar previamente credenciado(s) e todos
deverão portar documentos de identidade para exibição no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac508af
proferido nos autos.
Não há possibilidade de trâmite deste feito pelo rito sumariíssimo,
porque contempla a inicial pedido ( de reconhecimento de vínculo
empregatício ) que não se enquadra naquilo que dispõe o inciso I do
art. 852-B da CLT, razão pela qual determino que se processe a
presente reclamatória pelo rito ordinário, devendo ser alterados os
respectivos registros.
Considerando as disposições do art. 9º da Portaria Conjunta nº
3.857, de 15-10-2020 (“Art. 9º - As audiências e as sessões de
julgamento poderão ser realizadas nas modalidades telepresencial
(videoconferência) ou virtual, de acordo com as particularidades do
caso e com a prévia determinação do magistrado”), alterado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189082