TRT4 22/04/2022 - Pág. 5430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
No silêncio, presume-se que as partes não têm outras provas a
5430
URUGUAIANA/RS, 22 de abril de 2022.
produzir, que as razões finais são remissivas e que a possibilidade
BRUNO FEIJO SIEGMANN
de conciliação foi rejeitada, devendo os autos virem conclusos para
Juiz do Trabalho Substituto
prolação da sentença.
Notifiquem-se.
URUGUAIANA/RS, 22 de abril de 2022.
BRUNO FEIJO SIEGMANN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020212-93.2021.5.04.0802
RECLAMANTE
ANDRIELI DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
DANIELA PADAO MAGRINI(OAB:
57954/RS)
RECLAMADO
SELVA CELESTE GARAY CARDOSO
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
RECLAMADO
OTICA LUNA S EIRELI
RECLAMADO
GARAY & DE ABREU JR LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
RECLAMADO
GARAY & CARDOSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
RECLAMADO
CLAUDIA CASTRO MELLO
93820950044
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
PERITO
IVO MARTINI JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0020212-93.2021.5.04.0802
RECLAMANTE
ANDRIELI DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
DANIELA PADAO MAGRINI(OAB:
57954/RS)
RECLAMADO
SELVA CELESTE GARAY CARDOSO
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
RECLAMADO
OTICA LUNA S EIRELI
RECLAMADO
GARAY & DE ABREU JR LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
RECLAMADO
GARAY & CARDOSO LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
RECLAMADO
CLAUDIA CASTRO MELLO
93820950044
ADVOGADO
LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE
JUNIOR(OAB: 65937/RS)
PERITO
IVO MARTINI JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CASTRO MELLO 93820950044
- GARAY & CARDOSO LTDA - ME
- GARAY & DE ABREU JR LTDA - ME
- SELVA CELESTE GARAY CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELI DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124dafb
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124dafb
Diante da conclusão do laudo, a seguir transcrita: "os exames de
proferido nos autos.
rigor procedidos sobre os recibos originais não permitiram
Vistos, etc.
identificar, em sua constituição material, elementos de significância,
Diante da conclusão do laudo, a seguir transcrita: "os exames de
objetivamente demonstráveis, que permitissem confirmar ou afastar
rigor procedidos sobre os recibos originais não permitiram
a hipótese da ocorrência de tomada prévia de assinatura em
identificar, em sua constituição material, elementos de significância,
formulário em branco, ou estabelecer, de modo conclusivo, a
objetivamente demonstráveis, que permitissem confirmar ou afastar
cronologia de lançamento entre as firmas da reclamante e os
a hipótese da ocorrência de tomada prévia de assinatura em
preenchimentos manuscritos, restando esta indeterminada,
formulário em branco, ou estabelecer, de modo conclusivo, a
conforme relatório supra. " desnecessário o retorno dos autos ao
cronologia de lançamento entre as firmas da reclamante e os
Setor de Perícias para responder o quesito complementar da autora
preenchimentos manuscritos, restando esta indeterminada,
apresentado no ID bcaf944.
conforme relatório supra. " desnecessário o retorno dos autos ao
Ciência às partes.
Setor de Perícias para responder o quesito complementar da autora
Aguarde-se a audiência.
apresentado no ID bcaf944.
URUGUAIANA/RS, 22 de abril de 2022.
Ciência às partes.
Aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181440
BRUNO FEIJO SIEGMANN