TRT4 28/03/2022 - Pág. 7836 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
7836
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-
Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma,
42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019;
Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma,
Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; Ag-
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-
AIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro
96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-
Amaro, DEJT 12/04/2019).
187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
CONCLUSÃO
Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-
Admito parcialmente o recurso.
41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Intimem-se, inclusive a parte recorrida, para, querendo, apresentar
João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-
contrarrazões no prazo legal quanto aos tópicos admitidos.
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma,
Recurso de: KASSIANE TAIS DE SOUZA GIRARDI
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019;
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-
análise do recurso.
96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, DEJT 12/04/2019).
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nego seguimento.
Prescrição
Intime-se.
Duração do Trabalho / Horas Extras
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
MARTINS COSTA
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
/rcc
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
PORTO ALEGRE/RS, 25 de março de 2022.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
Desembargador Federal do Trabalho
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não
estabeleceu o devido confronto analítico entre a tese do Tribunal
Regional e o dispositivo de lei invocado.
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180344
Processo Nº ROT-0020826-38.2020.5.04.0025
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
CARLOS ALDERICO DORIGON
LUCHINI
ADVOGADO
MARCELO MARTINS DA SILVA(OAB:
77099/RS)
RECORRIDO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO S.A.
ADVOGADO
BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALDERICO DORIGON LUCHINI