TRT4 01/09/2021 - Pág. 9128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
CUSTOS LEGIS
RUDIMAR BAYER SALLES(OAB:
25228/RS)
VANDERSON ROMARIO DUARTE
MARQUES
ANTONIO PEREIRA GRASSI(OAB:
68865/RS)
RUDIMAR BAYER SALLES(OAB:
25228/RS)
RUMO MALHA SUL S.A
FABIO KORENBLUM(OAB: 92135A/RS)
UNIÃO FEDERAL (AGU)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
9128
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Ainda que se considere corretamente transcrito o trecho do acórdão
recorrido e feito o confronto analítico com as respectivas alegações,
não constato afronta aos dispositivos invocados.
Observo que os fundamentos do acórdão são no sentido da
ilegitimidade ativa do recorrente para propor ação individual de
execução de título judicial originado em ação coletiva cuja petição
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE DUARTE MARQUES BATISTELLA
- JOSIANE TEIXEIRA JAQUES
- LEONARDO FLORES BATISTELLA
- RODRIGO DUARTE MARQUES
- VANDERSON ROMARIO DUARTE MARQUES
inicial limitou o pedido aos substituídos listados, e entre eles não se
encontra o autor. Assim, não constato no julgamento afronta direta a
preceito constitucional.
Inviável a análise das demais alegações recursais, face à restrição
legal anteriormente mencionada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea153dd
proferida nos autos.
Recorrente(s): 1. VANDERSON ROMARIO DUARTE MARQUES e
outro(s)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
Advogado(a)(s): 1. ANTONIO PEREIRA GRASSI (RS - 68865)
1. RUDIMAR BAYER SALLES (RS - 25228)
/aam
Recorrido(a)(s): 1. RUMO MALHA SUL S.A
2. UNIÃO FEDERAL (AGU)
PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2021.
Advogado(a)(s): 1. LAYLA ANDRESSA MATOS DE LARA (PR -
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
52597)
Desembargador Federal do Trabalho
1. FERNANDA SIQUEIRA DE SOUSA (PR - 56202)
1. FABIO KORENBLUM (RS - 92135)
2. Procuradoria-Regional da União na 4. Região (RS - 1)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada
Não admito o recurso de revista no item.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170570
Processo Nº AP-0020119-10.2020.5.04.0821
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
AGRAVANTE
RODRIGO DUARTE MARQUES
ADVOGADO
ANTONIO PEREIRA GRASSI(OAB:
68865/RS)
ADVOGADO
RUDIMAR BAYER SALLES(OAB:
25228/RS)
AGRAVANTE
FABIANE DUARTE MARQUES
BATISTELLA
ADVOGADO
ANTONIO PEREIRA GRASSI(OAB:
68865/RS)
ADVOGADO
RUDIMAR BAYER SALLES(OAB:
25228/RS)
AGRAVANTE
JOSIANE TEIXEIRA JAQUES
ADVOGADO
ANTONIO PEREIRA GRASSI(OAB:
68865/RS)