TRT4 07/07/2021 - Pág. 410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CLARO S.A.
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
EXPANSAO BRASIL SERVICOS
PARA TELEFONIA LTDA
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
TELEFONICA BRASIL S.A.
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
410
Após, aguardem-se a audiência de instrução já designada nos
autos, sendo dispensado o comparecimento da reclamada ora
acordante.
Intimem-se as partes.
SAO LEOPOLDO/RS, 07 de julho de 2021.
EDUARDO VIANNA XAVIER
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG S.A
- CLARO S.A.
- CONSORCIO EXPANSAO BRASIL
- EXPANSAO BRASIL B2B SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA
- EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44affe8
proferido nos autos.
GG
Processo Nº ATOrd-0021025-15.2020.5.04.0331
RECLAMANTE
ANA CRISTINA DEIMLING
ADVOGADO
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 84438/RS)
RECLAMADO
CONSORCIO EXPANSAO BRASIL
ADVOGADO
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
RECLAMADO
BANCO BMG S.A
ADVOGADO
CARLA LUIZA DE ARAUJO
LEMOS(OAB: 85279/MG)
RECLAMADO
EXPANSAO BRASIL B2B SERVICOS
PARA TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
EXPANSAO BRASIL SERVICOS
PARA TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
Instadas as partes a se manifestar sobre o acordo celebrado entre o
- ANA CRISTINA DEIMLING
reclamante e a reclamada Banco BMG S.A, as demais reclamadas
silenciam.
Assim, examinando-se os termos da minuta de ID 07b1ea5,
PODER JUDICIÁRIO
HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL celebrado entre o reclamante
JUSTIÇA DO
e a reclamada Banco BMG S.A., para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, para fins de exclusão da reclamada Banco BMG
S.A. da presente ação.
Para
fins
previdenciários,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44affe8
acolhem-se
as
parcelasindenizatóriasdescritas na petição acima.
proferido nos autos.
GG
Custas de R$161,00,calculadas sobre o valor acordado de
R$8.050,00, pelo reclamante, dispensadas pela concessão da
Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, haja vista a
declaração de hipossuficiência juntada no ID. de358de.
Transcorrido in albis oprazo de 10 dias do vencimento do acordo,
ter-se-á por cumprida a conciliação.
Eventual descumprimento, considera-se desde já citada a
demandada acordante e requerida a execução pela parte autora.
Prossiga-se o processo em face das demais reclamadas, sendo
que, em eventual condenação, será deduzido o valor objeto do
acordo, se adimplido.
Cumprido, o acordo exclua-se a reclamada BANCO BMG S.A. do
polo passivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169377
Vistos, etc.
Instadas as partes a se manifestar sobre o acordo celebrado entre o
reclamante e a reclamada Banco BMG S.A, as demais reclamadas
silenciam.
Assim, examinando-se os termos da minuta de ID 07b1ea5,
HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL celebrado entre o reclamante
e a reclamada Banco BMG S.A., para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, para fins de exclusão da reclamada Banco BMG
S.A. da presente ação.
Para
fins
previdenciários,
acolhem-se
as
parcelasindenizatóriasdescritas na petição acima.