TRT4 09/06/2021 - Pág. 323 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
BANCO BMG S.A
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
CONSORCIO EXPANSAO BRASIL
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6492ac
proferido nos autos.
GG
Vistos, etc.
Instadas as partes a se manifestar sobre o acordo celebrado entre o
reclamante e a reclamada Banco BMG S.A, a reclamada CLARO
S.A aduz que não se opõe quanto a composição. As demais
323
Voltem os autos conclusos para prolação da sentença.
SAO LEOPOLDO/RS, 09 de junho de 2021.
EDUARDO VIANNA XAVIER
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020765-35.2020.5.04.0331
RECLAMANTE
ALEXANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 84438/RS)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
RECLAMADO
EXPANSAO BRASIL B2B SERVICOS
PARA TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
ADVOGADO
CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO
EXPANSAO BRASIL SERVICOS
PARA TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
ADVOGADO
CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RECLAMADO
BANCO BMG S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECLAMADO
CONSORCIO EXPANSAO BRASIL
ADVOGADO
Tiago Zenker Romais(OAB: 64286/RS)
ADVOGADO
CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
reclamadas silenciaram.
Assim, examinando-se os termos da minuta de ID 740e30c,
ratificada pelo autor no ID. 1337001, HOMOLOGO O ACORDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG S.A
PARCIAL celebrado entre o reclamante e a reclamada Banco BMG
S.A., que engloba, também, os autos do processo 002106594.2020.5.04.0331, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
PODER JUDICIÁRIO
para fins de exclusão da reclamada Banco BMG S.A. das
JUSTIÇA DO
referidas ações.
Para
fins
previdenciários,
acolhem-se
as
parcelasindenizatóriasdescritas na petição acima.
Custas ao final.
Transcorrido in albis oprazo de 10 dias do vencimento do acordo,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6492ac
proferido nos autos.
GG
ter-se-á por cumprida a conciliação.
Eventual descumprimento, considera-se desde já citada a
demandada acordante e requerida a execução pela parte autora.
Prossiga-se o processo em face das demais reclamadas, sendo
que, em eventual condenação, será deduzido o valor objeto do
acordo, se adimplido.
Oficie-se a 4ª Vara do Trabalho local, dando conta da presente
homologação.
Cumprido, o acordo exclua-se a reclamada BANCO BMG S.A. do
polo passivo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167922
Vistos, etc.
Instadas as partes a se manifestar sobre o acordo celebrado entre o
reclamante e a reclamada Banco BMG S.A, a reclamada CLARO
S.A aduz que não se opõe quanto a composição. As demais
reclamadas silenciaram.
Assim, examinando-se os termos da minuta de ID 740e30c,
ratificada pelo autor no ID. 1337001, HOMOLOGO O ACORDO
PARCIAL celebrado entre o reclamante e a reclamada Banco BMG
S.A., que engloba, também, os autos do processo 002106594.2020.5.04.0331, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,