TRT4 10/03/2021 - Pág. 417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3179/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
NELSON A PETRAZZINI & CIA LTDA ME
DANIELI BOSCHETTI(OAB:
106099/RS)
417
trabalhista ajuizada porMARLICE TERESINHA SCHAURICH
WELTERcontra NELSON A PETRAZZINI & CITA LTDA – ME,
para, nos termos da fundamentação acima, declarar que as partes
Intimado(s)/Citado(s):
mantiveram dois contratos de trabalho, sendo o primeiro no período
- NELSON A PETRAZZINI & CIA LTDA - ME
de 1º-07-1990 até 31-01-1995 e o segundo no período de 1º-091995 até 10-02-2007.
Deverá a demandada efetuar a retificação, na CTPS da autora, do
PODER JUDICIÁRIO
registro do termo inicial do segundo contrato de trabalho havido
JUSTIÇA DO
entre as partes, para que passe a constar a data de 1º-09-1995.
A reclamada pagará custas processuais de R$ 100,00, calculadas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f4da8
proferida nos autos.
sobre o valor atribuído à causa (R$ 5.000,00).
Intimem-se as partes.
Intime-se a União Federal.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Vistos, etc.
Nada mais.”.
MARLICE TERESINHA SCHAURICH WELTERopõe embargos
declaratóriosà decisão ID 70bfcce, nos autos da reclamatória
trabalhista que move contra NELSON A PETRAZZINI & CITA
LTDA – ME. Sustenta a reclamante-embargante, nas razões da
petição ID 73c7116, haver erro material no dispositivo da sentença
no que tange à denominação das partes do processo.
ANTE O EXPOSTO,com amparo nos artigos 494, I, e 1022 do
Código de Processo Civil e artigos 833 e 897-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, conheço e julgo PROCEDENTES os
embargos declaratórios opostos pela reclamante para, nos termos
da fundamentação acima, retificar o dispositivo da sentença, para
constar o seguinte:
Regularmente opostos, os embargos são conhecidos e vêm
conclusos para julgamento.
“ANTE O EXPOSTO,julgo PROCEDENTE, a reclamação
trabalhista ajuizada porMARLICE TERESINHA SCHAURICH
WELTERcontra NELSON A PETRAZZINI & CITA LTDA – ME,
É o relatório.
para, nos termos da fundamentação acima, declarar que as partes
mantiveram dois contratos de trabalho, sendo o primeiro no período
Isso posto:
de 1º-07-1990 até 31-01-1995 e o segundo no período de 1º-091995 até 10-02-2007.
1. Doerromaterial
Deverá a demandada efetuar a retificação, na CTPS da autora, do
registro do termo inicial do segundo contrato de trabalho havido
Razão assiste à embargante ao apontar a existência de erro
material no dispositivo da sentença, no que tange à denominação
das partes – como tal, constou “JACINTA SCHIEFELBEI
STADDLER” e “OLIBIO VOGEL e JOSE VALDIR VOGEL” quando
deveria ter constado, respectivamente, “MARLICE TERESINHA
SCHAURICH WELTER” e “NELSON A PETRAZZINI & CIA LTDA –
ME”.
Assim, de forma a sanar a incorreção apontada, retifica-se
odispositivoda sentença embargada para que nele passe a
constar, como partes do processo, MARLICE TERESINHA
SCHAURICH WELTER e NELSON A PETRAZZINI & CITA LTDA –
entre as partes, para que passe a constar a data de 1º-09-1995.
A reclamada pagará custas processuais de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 5.000,00).
Intimem-se as partes.
Intime-se a União Federal.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.”.
Incidente específico isento de custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SANTA ROSA/RS, 10 de março de 2021.
ME, nos seguintes termos:
“ANTE O EXPOSTO,julgo PROCEDENTE, a reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164015
RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS