TRT4 27/08/2020 - Pág. 4011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
GABRIEL BERNARDI TURANI(OAB:
84716/RS)
ENVASARE INDUSTRIA DE
MAQUINAS EIRELI - EPP
ROCHEL GEHLEN(OAB: 89562/RS)
FERNANDA EITELVEN GEHLEN
ROCHEL GEHLEN(OAB: 89562/RS)
ENV INDUSTRIA DE MAQUINAS
PARA CERVEJARIA LTDA - ME
RAFAELA BELLOC COUFAL(OAB:
100218/RS)
GILMAR FRONZA
RAFAELA BELLOC COUFAL(OAB:
100218/RS)
4011
salariais por desvio de função; (d) parcelas rescisórias (aviso-prévio,
férias vencidas e proporcionais com 1/3); (e) FGTS com 40%; (f)
multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; (g) indenização por dano
moral, e (h) assistência judiciária e honorários dos advogados. Dá à
causa o valor de R$ 40.000,00.
Realizada audiência (ata do ID afb836f), comparecem as partes e
seus procuradores, ocasião em que os reclamados apresentam
defesas escritas (ID 0557bfa, 16ddff9, 96c9907), nas quais
impugnam articuladamente as pretensões da inicial, postulando a
improcedência da ação. Além disso, os reclamados RAFAEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENV INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA CERVEJARIA LTDA ME
- ENVASARE INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - EPP
- FERNANDA EITELVEN GEHLEN
- GILMAR FRONZA
- MARLENE EITELVEN GEHLEN
- RAFAEL FRONZA
FRONZA e GILMAR FRONZA (ID 16ddff9), bem como as
reclamadas ENVASARE INDUSTRIA DE MAQUINAS e
FERNANDA EITELVEN GEHLEN (ID 0557bfa) e a reclamada
MARLENE EITELVEN GEHLEN (ID 96c9907) arguem preliminar de
ilegitimidade passiva, insurgindo-se contra as suas
responsabilizações. A reclamada MARLENE, ademais, postula o
benefício da justiça gratuita. Na mesma oportunidade, o reclamante
e a reclamada ENV INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA
PODER JUDICIÁRIO
CERVEJARIA celebram conciliação, sem oposição dos demais
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamados. É definido que, em caso de descumprimento do
acordo, os autos viriam conclusos para análise da responsabilidade
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e82a4
proferida nos autos.
dos demais réus em relação ao valor do acordo, sem a cláusula
penal. É colhido o depoimento pessoal do reclamante. Sem mais
provas a produzir, é encerrada a instrução.
Em 09/12/2019, o reclamante informa o descumprimento do acordo
Processo n. 0020132-97.2019.5.04.0512
2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Reclamante: WESLEY VERALDO
(ID b8001ec).
É determinado bloqueio de valores da reclamada ENV INDUSTRIA
DE MAQUINAS PARA CERVEJARIA (ID 577413a).
Reclamados: ENV INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA
CERVEJARIA LTDA – ME, ENVASARE INDUSTRIA DE
MAQUINAS EIRELI – EPP, RAFAEL FRONZA, GILMAR FRONZA,
FERNANDA EITELVEN GEHLEN e MARLENE EITELVEN
Intimados, o reclamante e demais reclamados apresentam razões
finais por escrito, sendo o processo concluso para sentença.
É o relatório.
GEHLEN
PRELIMINAR
Vistos, etc.
WESLEY VERALDO, devidamente qualificado, ajuíza em
08/02/2019 reclamatória trabalhista contra ENV INDUSTRIA DE
MAQUINAS PARA CERVEJARIA LTDA – ME, ENVASARE
INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI – EPP, RAFAEL FRONZA,
GILMAR FRONZA, FERNANDA EITELVEN GEHLEN e MARLENE
EITELVEN GEHLEN, igualmente qualificados. Na petição inicial,
alega que trabalhou para a reclamada ENV INDUSTRIA DE
MAQUINAS PARA CERVEJARIA de 02/10/2017 a 31/12/2018 e
postula o deferimento dos seguintes pedidos: (a) responsabilidade
solidária dos reclamados; (b) rescisão indireta; (c) diferenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155571
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Os reclamados RAFAEL FRONZA e GILMAR FRONZA, bem como
as reclamadas ENVASARE INDUSTRIA DE MAQUINAS e
FERNANDA EITELVEN GEHLEN e a reclamada MARLENE
EITELVEN GEHLEN arguem preliminar de ilegitimidade passiva.
Sem razão.
As condições da ação devem ser examinadas de acordo com a
teoria da asserção, ou seja, com base apenas nas alegações da
petição inicial. No presente caso, a contestante é apontada pela
parte autora como devedora das parcelas postuladas, de acordo
com os fundamentos expostos na petição inicial, o que é suficiente