TRT4 08/05/2020 - Pág. 1921 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1921
além do fornecimento de um rancho (cesta básica); que antes de ir
durante o desenvolvimento do evento; que quando havia eventos,
morar junto ao CTG, o depoente residia em moradia alugada na
tanto o depoente como sua esposa, laboravam desde a parte da
Rua Porto Rico, 426/04, Alvorada; que o depoente cuidava da
manhã, quando auxiliavam na organização e limpeza, auxiliavam
cancha de bocha, cortava a grama na parte da frente, roçava o
durante o evento e ao final faziam a limpeza do local, havendo
pátio do CTG, ajudava em eventos na churrasqueira e na
eventos que se estendia até a madrugada, sendo que no dia
cozinha e, após o término dos eventos auxiliava a sua esposa
seguinte, às vezes, havia ensaios de invernadas de outros CTGs a
na limpeza do local; que o depoente também auxiliava nas
quem a reclamada emprestava ou alugava o galpão". (grifei)
tarefas de limpeza realizadas por sua esposa, "quando estava
Ao depor, a esposa do autor, Evanilda da Silva Cechinato -
em casa"; que o depoente é torneiro mecânico e estava
reclamante do processo nº 0021152-34.2017.5.04.0241 -, assim
procurando emprego fora do CTG; que o depoente laborava em
referiu (ID. 2a4daa7 - Pág. 1 e 2):
horário determinado durante eventos, os quais ocorriam cerca
"que a depoente começou a laborar na reclamada de outubro de
de três vezes ao mês, bem como nas invernadas, após os
2016 a junho de 2017; que a depoente limpava todo o galpão, de 15
ensaios realizados, quando também auxiliava na limpeza; que
em 15 dias devia encerar o piso, esfregar banheiros masculino e
as invernada ocorriam durante a semana, cerca de três vezes por
feminino e auxiliar na cozinha; que a cada mês, havia baile em três
semana, ao que recorda; que o depoente laborou até julho/2017,
finais de semana, sendo que a depoente começava a laborar no
quando foi dispensado pelo patrão Carlinhos, que substituía o Sr.
sábado e se estendia até o domingo; que além dos bailes, havia
Celso; que na mesma ocasião a esposa do depoente também foi
danças das invernadas, mirim, juvenil e veterano, nas segundas,
dispensada; que o pagamento de R$ 600,00 mensais era
quartas e sextas-feiras, sendo que a depoente deveria fazer a
realizado pelo Sr. Celso, até dezembro/2016, quando o
limpeza do galpão após tais atividades; que a depoente veio a obter
patronato foi assumido pelo Sr. Carlinhos; que após o Sr.
tal trabalho em razão de que sua filha, à época, dançava na
Carlinhos assumir como patrão do CTG, este não mais realizou
invernada mirim, sendo que por volta de setembro ou outubro/2016,
pagamentos ao depoente ou para sua esposa, de forma que
o anterior casal de caseiros do CTG foi dispensado e a depoente foi
ficaram de dezembro/2016 a julho/2017 sem receber; que a esposa
convidada para substituí-los; que tal convite foi realizado pela
do depoente realizou algumas faxinas no galpão do CTG, tendo
Dona Maria e seu marido Sr. Celso, os quais eram patrões do
recebido alguns valores por conta de tais serviços; que o
CTG; que o combinado era que a depoente faria as tarefas
depoente começou a laborar como torneiro mecânico em
antes descritas, sendo que até dezembro daquele ano, era
fevereiro de 2017, sendo que a partir daí, ficou apenas a esposa do
auxiliada na execução das tarefas pela Sr. Maria, antes citada,
depoente laborando no CTG; que o depoente e sua esposa
que ajudava na limpeza do salão, na cozinha e a lavar louça;
também eram associados do CTG, sendo que, inclusive a sua
que a remuneração ajustada era de R$ 600,00 para o casal, por
filha participava da invernada mirim; que mesmo no período em
mês, para a depoente e seu marido; que também passaram a residir
que o depoente começou a laborar como torneiro mecânico, o
junto ao CTG; que os pagamentos eram feitos pelo Sr. Celso,
depoente ainda cuidava da cancha de bocha , após o horário de
sem emissão de recibos; que o marido da depoente tinha por
trabalho no outro emprego, bem como cortava a grama nos finais de
atribuições, cortar a grama, cuidar da bocha todas as sextas-feiras
semana, bem como ajudava a arrumar bancos e mesas em
ou quando havia eventos e ajudava a depoente a limpar o salão e
eventos; que o depoente não recebeu a carta ID cc2d5a6-pag1; que
arrumar as mesas; que a depoente não tinha horário estabelecido;
o depoente participou da assembleia em que o patrão Celso foi
que em dezembro de 2016 houve a destituição do patrão Celso,
destituído do cargo; que quando havia algum evento de
passando à patronagem ao Sr. Carlinhos; que a depoente estava
apresentação das invernadas no galpão, havia alguns pais que
presente na assembleia que destituiu o Sr. Celso; que a depoente e
auxiliavam na decoração do galpão, sendo que a limpeza ficava
seu marido não eram associados do CTG; que quando o Sr.
quase sempre para a esposa do depoente; que o depoente nunca
Carlinhos assumiu a patronagem, foi dito à depoente e seu marido
assinou qualquer recibo dos pagamentos recebidos do patrão
que iriam "fazer um contrato" e que iriam pagar os serviços, porém
Celso; que nos bailes e festas havia outros pais e sócios
os pagamentos pararam de ser realizados; que a partir de janeiro
ajudavam durante os eventos, mas a limpeza após o término dos
o casal passou a sobreviver a partir de "bicos" que eram
eventos era feita pelo depoente e sua esposa; que as pessoas que
realizados pelo marido da depoente, juntamente com o irmão
auxiliavam nesses eventos não recebiam qualquer valor pelo
da depoente; que a depoente não realizou faxinas, neste
auxílio prestado, porque "não eram caseiros", auxiliando apenas
período, no CTG, tendo havido um único pagamento "por fora"
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