TRT4 14/04/2020 - Pág. 642 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
AGRAVANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
- PAULO ROBERTO JANTSCH
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Fundamentação
AP - 0144000-55.2008.5.04.0009
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
642
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 11985/SC)
MARIA CECY DE ALMEIDA PATELLA
PAULO LUIZ PEREIRA(OAB:
51771/RS)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 11985/SC)
BANCO DO BRASIL SA
SCHEILA FABRICIA PERDONSINI
KLEIN(OAB: 77402-B/RS)
RODRIGO FERNANDES DE
MARTINO(OAB: 43196/RS)
MARIA CECY DE ALMEIDA PATELLA
PAULO LUIZ PEREIRA(OAB:
51771/RS)
JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante (s): BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Agravado (s): PAULO ROBERTO JANTSCH
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
- MARIA CECY DE ALMEIDA PATELLA
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na
PODER JUDICIÁRIO
forma do art. 897, § 6º, da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
Fundamentação
Intime-se.
Porto Alegre,11 de Abril de 2020.
AP - 0000929-48.2011.5.04.0022
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
Agravante (s): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA
Agravado (s): MARIA CECY DE ALMEIDA PATELLA, CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO
DO BRASIL SA
/GUILHERME BRESSAN
AGRAVO DE: BANCO DO BRASIL S.A.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Assinatura
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na
, 13 de Abril de 2020.
forma do art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº AP-0000929-48.2011.5.04.0022
Relator
CLEUSA REGINA HALFEN
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
SCHEILA FABRICIA PERDONSINI
KLEIN(OAB: 77402-B/RS)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES DE
MARTINO(OAB: 43196/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149704
AGRAVO DE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na
forma do art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.