TRT4 21/05/2019 - Pág. 2951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2951
Fica V. Sa. notificado de que o alvará de id. f710a28 está a sua
disposição.
Fica V. Sa. ciente, ainda, da expedição de alvará para recolhimento
do FGTS em conta vinculada no valor de R$ 628,94.
CACHOEIRINHA, 21 de Maio de 2019
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº: 0020846-98.2018.5.04.0251 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: CLAUDIA BATISTA GOMES
RÉU: AZIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA LTDA - ME
DESTINATÁRIO:
ELISABETE DA SILVA SCHNEIDER
DESTINATÁRIO
RODRIGO ANDRE KELLERMANN
{val endereco_destinatario_expediente}
CAROLINE EBERHARDT CONSUL SCHUMACKER
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada
no processo supra, no prazo de 08 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0020846-98.2018.5.04.0251
AUTOR
CLAUDIA BATISTA GOMES
ADVOGADO
RODRIGO ANDRE
KELLERMANN(OAB: 51993/RS)
RÉU
AZIZA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MODA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO
- CLAUDIA BATISTA GOMES
PROCEDENTE a ação ajuizada por Claudia Batista Gomes contra
Aziza Indústria e Comércio de Moda Ltda. - ME para condenar a
ré a pagar à autora as seguintes parcelas, com juros e correção
monetária, na forma da legislação então vigente:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
a) R$ 1.685,52 de aviso-prévio; R$ 1.123,20 de décimo terceiro
salário proporcional; e R$ 6.740,00 de férias vencidas (2016/2017
em dobro, e 2017/2018 de forma simples) e proporcionais (03/12)
acrescidas de um terço;
b) multa estabelecida no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ R$
1.685,52, e da multa prevista no artigo 467, da CLT, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134585