TRT4 02/05/2019 - Pág. 5770 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Despacho
Processo Nº RTAlç-0020160-34.2019.5.04.0102
AUTOR
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO
VIVIANE LISBOA(OAB: 76868/RS)
RÉU
FABRICIO BEHLING DE AZAMBUJA
5770
de abril de 2019, restando tais sem efeito.
Determino, contudo, a manutenção da audiência já designada,
porém, com o fito exclusivo de tentar conciliar o feito, devendo as
partes comparecerem à solenidade, sob as penas do art. 844 da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Infrutífera a tentativa de conciliação, caberá ao réu constituir
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G S
advogado e apresentar defesa nos autos no prazo de 15 dias a
contar da data da referida audiência.
Intime-se a parte autora por seu constituinte.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifique-se o réu pessoalmente por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Assinatura
Fundamentação
PELOTAS, 30 de Abril de 2019
Vistos, etc.
CACILDA RIBEIRO ISAACSSON
Considerando a particular natureza da presente demanda,
Juiz do Trabalho Titular
reconsidero as cominações das notificações expedidas em 11
de abril de 2019, restando tais sem efeito.
Determino, contudo, a manutenção da audiência já designada,
porém, com o fito exclusivo de tentar conciliar o feito, devendo as
Despacho
Processo Nº RTAlç-0020210-60.2019.5.04.0102
AUTOR
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO
VIVIANE LISBOA(OAB: 76868/RS)
RÉU
PAULA SIQUEIRA GULARTE
partes comparecerem à solenidade, sob as penas do art. 844 da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Infrutífera a tentativa de conciliação, caberá ao réu constituir
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G S
advogado e apresentar defesa nos autos no prazo de 15 dias a
contar da data da referida audiência.
Intime-se a parte autora por seu constituinte.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se o réu pessoalmente por Oficial de Justiça.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpra-se.
Assinatura
Fundamentação
PELOTAS, 30 de Abril de 2019
Vistos, etc.
CACILDA RIBEIRO ISAACSSON
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTAlç-0020171-63.2019.5.04.0102
AUTOR
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO
VIVIANE LISBOA(OAB: 76868/RS)
RÉU
JANUR LUIS ESLABAO OLIVEIRA
Considerando a particular natureza da presente demanda,
reconsidero as cominações das notificações expedidas em 15
de abril de 2019, restando tais sem efeito.
Determino, contudo, a manutenção da audiência já designada,
porém, com o fito exclusivo de tentar conciliar o feito, devendo as
partes comparecerem à solenidade, sob as penas do art. 844 da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Infrutífera a tentativa de conciliação, caberá ao réu constituir
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G S
advogado e apresentar defesa nos autos no prazo de 15 dias a
contar da data da referida audiência.
Intime-se a parte autora por seu constituinte.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifique-se o réu pessoalmente por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Assinatura
Fundamentação
Vistos, etc.
Considerando a particular natureza da presente demanda,
reconsidero as cominações das notificações expedidas em 11
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133656
PELOTAS, 30 de Abril de 2019
CACILDA RIBEIRO ISAACSSON
Juiz do Trabalho Titular