TRT4 11/12/2018 - Pág. 649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
649
EPP, ROSANE GULARTE MARTINS
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na
forma do art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0020989-73.2014.5.04.0204
JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES
DE MIRANDA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CANOAS
RECORRENTE
ROSANE GULARTE MARTINS
ADVOGADO
ROMARINO JUNQUEIRA DOS
REIS(OAB: 21422/RS)
RECORRIDO
ROSANE GULARTE MARTINS
ADVOGADO
ROMARINO JUNQUEIRA DOS
REIS(OAB: 21422/RS)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANOAS
RECORRIDO
GUSSIL PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - EPP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CLAUDIO LOPES GUEDES FRASCA
INTERESSADO
Relator
Intime-se.
Porto Alegre, 3 de Dezembro de 2018.
RICARDO CARVALHO FRAGA
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE GULARTE MARTINS
/ibr
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO - 0020989-73.2014.5.04.0204
Decisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante (s): MUNICIPIO DE CANOAS
Agravado (s): GUSSIL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127658
Processo Nº RO-0020989-73.2014.5.04.0204
Relator
JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES
DE MIRANDA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CANOAS
RECORRENTE
ROSANE GULARTE MARTINS
ADVOGADO
ROMARINO JUNQUEIRA DOS
REIS(OAB: 21422/RS)
RECORRIDO
ROSANE GULARTE MARTINS
ADVOGADO
ROMARINO JUNQUEIRA DOS
REIS(OAB: 21422/RS)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANOAS
RECORRIDO
GUSSIL PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - EPP